Executivo determinou o valor de R$998,00 no início de janeiro
Um projeto de lei de autoria dos senadores Paulo Rocha (PT-AC) e Jean Paul Prates (PT-RN) propõe que este ano o salário mínimo deverá ser de R$ 1.006, como aprovou o Congresso Nacional na Lei Orçamentária Anual, e não de R$ 998, como determinou o Executivo por meio de decreto no início de janeiro. O texto (PL 547/2019) será inicialmente analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A política de valorização do salário mínimo adotada por meio da Lei 13.152, de 2015, considera no cálculo do reajuste o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e a variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do ano anterior.
Para o salário mínimo de 2019, portanto, a fórmula soma o resultado do PIB de 2017 (alta de 1%) e o INPC de 2018. Como o dado oficial do índice só é divulgado quando se encerra o ano, no cálculo foi usada uma estimativa para propor o aumento.
A lei diz ainda que uma possível diferença do INPC estimado e do valor oficial divulgado posteriormente deve ser compensada no próximo reajuste do mínimo.
De acordo com Paulo Rocha e Jean Paul Prates, o valor de R$ 998 peca por não contemplar o resíduo do INPC de 2017. O reajuste concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 para o salário em vigor em 2018 (de 1,81%) ficou abaixo do INPC de 2017 (2,07%). No cálculo que os autores fazem, o valor do mínimo deveria ser de R$ 1.000. Portanto o Decreto 9.661 não atende o que dispõe a Lei 13.152, argumentam.
Por isso, os autores da proposta defendem que seja aplicado o valor previsto anteriormente. Afinal, o impacto orçamentário do reajuste de R$ 1.006 já foi absorvido pelo Orçamento de 2019, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Emenda Constitucional 95 (o chamado Teto de Gastos) e contribuiria para a retomada do crescimento e a geração de renda.
O argumento utilizado pelo governo de Jair Bolsonaro para reduzir o valor do mínimo para 2019 é que as estimativas de inflação estavam superdimensionadas.
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