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Lei quer acabar com poda drástica

Publicado em: 25 de fevereiro de 2019 às 18:19 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 09:07
  • Por
    Carolina Sehnem Almeida
  • Fonte
    Jornal Arauto
  • Foto: Carolina Almeida/ Jornal Arauto
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    Novo regramento para licenciamento ambiental em Vera Cruz passa a valer a partir do dia 5 de março e prevê multa

    “Todos os anos, vemos árvores mutiladas no centro.” A constatação é do agrônomo Ricardo Konzen, que coordena o Departamento do Meio Ambiente (DEMA) de Vera Cruz. Para conscientizar a comunidade sobre regras que envolvem o licenciamento ambiental no município, foi aprovada a lei 4.792, de 4 de dezembro de 2018 e que, passados os três meses de carência, entra oficialmente em vigor no dia 5 de março.  Um dos aspectos de destaque é a regulamentação da poda. “Fica vedada a poda drástica”, frisa Konzen, dizendo que as implicações para quem descumprir a lei vão pesar no bolso, com multa.

    AUTORIZAÇÃO
    Qualquer poda, seja em locais públicos ou particulares, no perímetro urbano, precisa ter autorização do DEMA para ser executada. O interessado deve se dirigir até o Departamento (que fica junto da Secretaria de Agricultura), informar sobre a intenção de poda e, após vistoria do DEMA, é emitido um documento de autorização, de graça. São os técnicos do Meio Ambiente que analisam a necessidade de poda, seja por limpeza, por condução adequada da planta, por riscos à rede elétrica, atrapalhar na calçada ou outro fator. 

    Nestas autorizações, explica Konzen, todos os requerentes irão receber a orientação técnica de como deve ser executada a poda. “É para evitar este cenário que vemos todos os anos: árvores sendo mutiladas no perímetro urbano”, sublinha o dirigente. Não pode, por exemplo, ser executada a poda com facão ou machado, devendo ser usado serrote, podão ou motosserra. A autorização, salvo em casos excepcionais, deve ser feita nos meses de maio, junho, julho ou agosto, período em que as plantas sofrem menos.

    MULTA
    Para quem executar a poda sem a autorização do DEMA, em caso de árvore exótica, como tipuana, extremosa, a multa será de R$ 111,47 por planta. Quando se trata de espécies nativas, sobe o valor para R$ 168,22 por árvore podada. “A lei veio para tratar a poda de maneira correta. Poda não é mutilar uma árvore, é feita para limpeza, para correção de formação”, diz o agrônomo. A Prefeitura não executa a poda, o interessado deve fazê-lo ou contratar quem o faça. Apenas o recolhimento dos galhos, resíduos da poda, são feitos pela Prefeitura, após pagamento da taxa de R$ 32,30. Em situações de risco, como galhos sobre a rede elétrica, após o protocolo no DEMA e vistoria, é feito o encaminhamento à distribuidora de energia, para que providencie a poda de maneira segura.