Política

Telmo e Vanir são processados pelo Ministério Público por improbidade administrativa

Publicado em: 15 de abril de 2019 às 13:55 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 10:35
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Arquivo Portal Arauto
    compartilhe essa matéria

    Conclusão do inquérito ocorreu na manhã desta segunda-feira

    O Ministério Público de Santa Cruz vai processar o Prefeito Telmo Kirst, e o Secretário Vanir Ramos de Azevedo por improbidade administrativa, no caso da suposta expulsão de gabinete da vice-prefeita Helena Hermany, no final do mês de março.

    Conforme despacho enviado nesta segunda-feira (15), pelo promotor de Defesa Comunitária Érico Barin, o investigado Vanir Ramos de Azevedo manifestou desinteresse em debater solução extrajudicial, o que também se aplica em relação ao investigado Telmo Kirst, que sequer compareceu na Promotoria de Justiça para esclarecimentos.

    Para ampliar a investigação sob a administração de Telmo, Barin abriu um novo inquérito investigando o prefeito. O IC vai apurar possíveis atos de improbidade administrativa em afronta aos princípios da Administração Pública, cometidos pelo Prefeito em várias ocasiões, nos anos de 2018 e 2019, consistentes na exoneração/demissão de servidores do Executivo em cargos em comissão, como represálias por desagrados pessoais e/ou de natureza político-partidária, ou seja, por exclusivo interesse pessoal, em detrimento do interesse público. 

    Dentre as recomendações estão:

    – os atos de nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública acatem aos dispositivos formais, realizando-se por escrito e com comunicação formal, bem como que eventuais atos que resultem na mudança de repartições e setores administrativos no Município de Santa Cruz do Sul sejam precedidos de ato formal prévio e ciência prévia a todos os servidores envolvidos;

    – os atos de nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública tenham como fundamento o interesse público e a capacidade profissional, e acatem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, evitando-se, assim, a motivação meramente pessoal e/ou político-partidária;

    Ainda, segundo o promotor, a Ação Civil Pública ainda não foi ajuizada, e estão sendo providenciadas as cópias e a instauração do novo Inquérito Cívil.