Política

Maioria do STJ decide reduzir pena do ex-presidente Lula

Publicado em: 23 de abril de 2019 às 18:00 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 10:48
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Adriano Machado/Reuters
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    Ele havia sido condenado em 24 de janeiro de 2018 a 12 anos e um mês de detenção

    A maioria dos ministros da Quinta Turma  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) reduzir a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP).

    Até o momento, os ministros Félix Fischer, relator do recurso da defesa, os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca entenderam que a pena do ex-presidente deve passar de 12 anos e um mês de prisão, como foi definido pela segunda instância da Justiça Federal, para 8 anos e 10 meses.

    De acordo com a maioria, a pena de Lula foi elevada de forma desproporcional na segunda instância. O julgamento continua para a tomada do último voto, do ministro Ribeiro Dantas.

    Pela condenação a 12 anos e 1 mês de prisão, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR). A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância.

    Mesmo com a decisão do STJ, Lula deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá direito mais rápido à progressão de regime, quando cumprir um sexto da pena e passar para o regime semiaberto, fato que deve ocorrer em setembro.

    Condenação

    Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

    Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou que as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras. A pena depois foi aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.