Geral e Polícia

Assassino de Joangelo Martin é condenado a 43 anos e 4 meses

Publicado em: 31 de maio de 2017 às 19:10 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 14:07
  • Por
    Lucas Miguel Batista
  • Fonte
    Jornal Arauto e Portal Arauto
  • Foto: Lucas Batista/Jornal Arauto
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    Deivid Andriel de Mello cumprirá pena em regime fechado no Presídio de Santa Cruz

    O Vale do Rio Pardo se voltou nesta quarta-feira (31) a acompanhar o júri popular pela morte de Joangelo Martin, assassinado em frente ao Salão Paroquial de Passo do Sobrado em março do ano passado. Deivid Andriel de Mello, o Dedê, de 25 anos, estava preso de forma preventiva desde abril do ano passado, dias após o crime, e foi condenado a 43 anos e quatro meses pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e por duas tentativas de homicídio. Isso porque, no dia do assassinato, Deivid ainda atirou contra outras duas pessoas. Essas vítimas estiveram no júri e prestaram depoimento.

    Uma delas, Gustavo Martins Schwuchow, relatou que viu uma mulher ir até o estacionamento e entregar uma arma a Deivid e que logo depois ele desferiu dois tiros na altura de seu peito. Já a outra vítima, Guilherme Martins dos Santos, disse não lembrar de nada. Ele ficou 17 dias em coma no Hospital após o acontecido. Como sequela, perdeu parte da audição, não enxerga com o olho direito e teve paralisia facial.

    Durante o depoimento, o acusado negou ter atirado contra Joangelo e Guilherme. Disse que apenas desferiu dois tiros contra Gustavo. O júri deste caso iniciou por volta das 9h30min e encerrou às 19h30min. Ele foi presidido pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse.

    OS CRIMES
    Pela sentença, Deivid Andriel de Mello cumprirá pena de 43 anos e quatro meses em regime fechado no Presídio Regional de Santa Cruz. Ele foi condenado pela morte de Joangelo (pena de 18 anos); pela tentativa de assassinato de Gustavo (pena de 18 anos, mas com redução de 1/3); e pela tentativa contra Guilherme (pena de 20 anos, devido às sequelas deixadas na vítima, mas com redução de 1/3). Segunda a juíza, as penas não poderão ser cumpridas em liberdade.