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Governo prorroga prazo de edital de horas-máquinas para município em emergência

Publicado em: 31 de janeiro de 2025 às 14:56
  • Por
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Divulgação Sedur
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    Prefeituras atingidas pela enchente de maio do ano passado têm até 4 de março para aderir e enviar o projeto

    A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou, nesta sexta-feira (31), a prorrogação do edital de horas-máquinas para os municípios em situação de emergência, em razão das enchentes de maio. O prazo final é o dia 4 de março para que as prefeituras façam a adesão e enviem os documentos necessários previstos no edital.

    A ação visa a recuperação de estradas e vias rurais nas cidades mais atingidas pelo evento climático, com a destinação de R$ 107,7 milhões em horas-máquina, sendo R$ 300 mil por município. O recurso é oriundo do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

    São 359 municípios elegíveis para receber o recurso. Até o momento, 271 municípios já aderiram ao edital. O recurso será disponibilizado mediante celebração de convênio com os municípios e o prazo de execução dos trabalhos será de até dez meses.

    “Nosso intuito é abranger todos os municípios possíveis que se enquadram dentro dos critérios para receber o recurso. Por isso abrimos mais um prazo para que as gestões municipais possam se organizar. É uma ação importante para a recuperação das vias rurais dos nossos municípios, principalmente para o escoamento da nossa produção”, destacou o secretário da Agricultura, Clair Kuhn.

    O plano de trabalho que deve ser apresentado pode conter a contratação de horas-máquinas de equipamentos como trator esteira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira, rolo compactador, caminhão, motoniveladora (patrola), pá carregadeira e caminhão prancha, além da aquisição de insumos como brita, saibro e cascalho. Não será contemplada a contratação de diesel.

    Serão aceitos os decretos mesmo com validade expirada, desde que não tenha sido ultrapassado o prazo de seis meses. O município também deverá manter regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no Sistema de Monitoramento de Convênios e no Sistema de Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado (SisCHE).

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