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Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Santa Cruz

Publicado em: 31 de janeiro de 2018 às 13:55 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 18:02
  • Por
    Guilherme Bica
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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    Menores de 15 anos só poderão comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis legais

    A Comarca de Santa Cruz do Sul do Juizado Regional da Infância e Juventude normatizou a permanência de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval para este ano. Através da Portaria 01/2018, publicada nesta quarta-feira (31), assinada pelo juiz Assis Leandro Machado, foi definido que fica proibida a permanência de menores de 15 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal em festividades em clubes e salões.

    Para adolescentes entre 15 e 17 anos será exigido apresentação de carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.

    O documento também afirma que as normas visam regulamentar e respaldaraa a atuação do Conselho Tutelar e da Brigada Militar quanto ao ingresso e permanência de pessoas com idade inferior a 18 anos. Na portaria o magistrado determina que a medida seja cumprida "considerando que o evento é público e as festividades incluem promoções dançantes e espetáculos públicos que se estenderão durante a madrugada, com evidente consumo de bebida alcoólicas e que o acesso a essas atividades é livre mediante simples custeio do ingresso".

    O descumprimento da portaria pode resultar em multa administrativa nos termos do art.249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Confira as regras:

    Crianças com até 12 anos: somente poderão ingressar nos bailes infantis na companhia dos pais ou responsáveis legais, neste último caso, desde que haja prova de relação parental entre a criança e/ou cuidador (tios, avós), mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com documento reconhecido em cartório;

    Adolescentes entre 13 e 14 anos: somente poderão comparecer nas casas de festas acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, devendo esta codnição ser comprovada pelo responsável mediante documento hábil reconhecido em cartório;

    Adolescentes entre 15 e 17 anos: somente poderão ingressar desacompanhados nos clubes e salões mediante apresentação de carteira de identidade e autorização ods pais ou responsáveis, com documento reconhecido em cartório.