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Preços diferentes para pagamento à vista e a prazo podem impulsionar vendas do comércio gaúcho

Publicado em: 30 de dezembro de 2016 às 12:30 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 11:25
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Marcelo Matusiak
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    Expectativa da FCDL-RS é que o desconto atraia os consumidores

    O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, elogia a nova regra que permite cobrar preços diferentes à vista e à prazo, especialmente no cartão de crédito, viabilizada pela Medida Provisória 764, que já está em vigor. 

    "Há muito tempo estávamos pleiteando esta ação que traz, em especial, ganhos para as micro e pequenas empresas, que costumam pagar taxas maiores para as administradoras de cartões. A regra vai permitir que os lojistas possam conceder descontos para os consumidores que efetuarem compras e optarem pelo pagamento à vista. O percentual de desconto a ser concedido dependerá do custo economizado pela empresa pela não utilização do cartão de crédito", enfatiza o presidente da FCDL-RS.

    Vitor Augusto Koch ressalta que as micro e pequenas empresas, geralmente, pagam um custo maior pelo uso do cartão de crédito, algo entre 3% e 5%, porque as administradoras calculam o percentual sobre o faturamento e o número de consumidores. O pagamento à vista pode reduzir esta despesa e possibilitar ao lojista ter margem para negociar com o cliente. É interessante que os comerciantes comecem a efetuar esta prática com a maior brevidade possível, pois é uma boa oportunidade de vender mais. 

    O dirigente também defende a regulamentação do serviço de cartões de crédito no Brasil, como forma de coibir as elevadas taxas de administração e os juros altíssimos que afetam o consumidor que opta por utilizar o sistema rotativo.