Helena Hermany teria sido expulsa de seu gabinete, a mando do prefeito, em março desse ano em Santa Cruz
A Justiça condenou o prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst, no processo de improbidade administrativa no caso da suposta expulsão da vice-prefeita Helena Hermany de seu gabinete em março desse ano. O secretário Vanir Ramos de Azevedo, também denunciado pelo Ministério Público, foi absolvido. A sentença saiu na noite dessa sexta-feira (29) e ainda cabe recurso.
Relembre o caso: Ministério Público envia ofício e pede que Telmo assegure estrutura de gabinete para Helena Hermany
No despacho de 27 páginas, o juiz André Luis de Moraes Pinto, da Segunda Vara Cível, disse que há prova de que, quando a vice-prefeita foi comunicada de que deveria desocupar o gabinete, não havia outro espaço preparado para ser utilizado por ela. "Por isso, me soa crível que, num primeiro momento, a intenção do Sr. Prefeito foi mesmo de 'mandar para casa' a Sra Vice-Prefeita", disse. Além disso, ele afirma que há evidências de que o governo só tratou de destinar um espaço para Helena “na exata medida em que cresciam as cobranças do MP, por ofício ou pela imprensa”.
Ainda, o juiz disse que a Administração Pública tem a obrigação de proporcionar condições adequadas de trabalho aos seus agentes, "não lhe sendo dado criar empecilhos para a sua presença física e cumprimento das atribuições que lhes correspondem", analisou.
Com base nisso, o juíz condenou o prefeito à pagar o valor referente a duas vezes a sua remuneração e mais uma multa de R$ 2,2 mil. Já o secretário Vanir foi absolvido porque, conforme o magistrado, “o comando para a exoneração da Chefe de Gabinete e a ordem para a Vice-Prefeita desocupar o gabinete partiram diretamente do requerido Telmo Kirst.”
Defesa se manifesta
A defesa do Prefeito Telmo Kirst divulgou hoje uma nota à imprensa se manifestando sobre o caso. Veja na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A análise jurídica da sentença é positiva. Trata-se de uma vitória nessa fase processual frente aos excessivos pedidos formulados pelo Ministério Público que pretendia na ação judicial a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração, o ressarcimento dos danos gerados ao Município de Santa Cruz do Sul e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Importante trazer a público parte da decisão: “…serão colocados nos pratos da balança todos os pesos já referidos, as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, o detalhe de o réu não possuir qualquer outra condenação e, nem mesmo 'denúncia' recebida, por fatos dessa natureza (a despeito da sua longa trajetória política), o parcial albergo da pretensão acusatória civil e o importante pormenor de não se estar a tratar de desonestidade, de atos de corrupção, de fraude de licitação e de concurso público, de malversação do dinheiro público, de prática nepotista, de divisão de salários, etc …”.
A respeitável sentença merecerá pontual reparo em outro tópico, o que será objeto do recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A verdade, o bom senso e a razoabilidade devem permear assuntos levados para análise do Poder Judiciário.
Léo Henrique Schwingel
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