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Secretaria da Fazenda de Venâncio recebe até hoje as solicitações de isenções do IPTU 2022

Publicado em: 30 de setembro de 2021 às 09:14 Atualizado em: 02 de março de 2024 às 12:49
  • Por
    Bruna Oliveira
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Assessoria de Imprensa
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    Maioria dos cidadãos com direito a pedir isenção já protocolou o pedido. Solicitação deve ser feita diretamente na pasta

    A Secretaria Municipal da Fazenda de Venâncio recebe até esta quinta-feira (30) os protocolos de pedidos de isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022. Podem solicitar a medida os proprietários de imóveis que se enquadram nas regras e também representantes de entidades civis sem fins lucrativos e associações de classe.

    Conforme a secretária da Fazenda Fabiana Keller, a procura está dentro da expectativa, e a maioria dos cidadãos com direito a pedir isenção já protocolou o pedido. A solicitação deve ser feita diretamente na pasta, localizada no prédio da Prefeitura. Para os imóveis particulares o pedido é anual, e para os prédios de entidades, a cada cinco anos.

     

    REGRAS: 

     

    • A propriedade deve ter apenas um imóvel e a área de terreno não pode ser  superior a 700m², utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cujo titular tenha mais de 65 anos e a renda familiar decorrente de aposentadoria de valor não superior a três salários mínimos.

    • Pertencente ao cônjuge viúvo, na condição de proprietário ou usufrutuário, com mais de 50 anos, proprietário de um único imóvel, com terreno não superior a 363m²e área construída não superior a 150 m², que o utilize exclusivamente para a sua residência, cuja renda familiar não seja superior a 2,5 salários mínimos. O mesmo vale para imóvel pertencente a órfão não emancipado.

    • Pertencente ao contribuinte portador de moléstias graves ou que importe em redução da capacidade para o trabalho, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade e cuja renda mensal não seja superior a 2,5 salários mínimos.

    • Imóvel pertencente ao contribuinte de terreno ou prédio declarado de utilidade pública ou sem utilização para fins de desapropriação. Pertencente ao contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem e cuja renda mensal não passe 2,5 salários mínimos.

    • Também é isenta a propriedade com um único imóvel urbano predial, com área de terreno não superior a 363m² e área construída não superior a 150m², utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos.