NA BAHIA

Empresa nega licença-maternidade para funcionária dona de bebê reborn

Publicado em: 30 de maio de 2025 às 10:50
  • Por
    Redação Grupo Arauto
  • Foto: Freepik
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    Mulher alegava vínculo materno com a boneca e pedia rescisão indireta e indenização por danos morais

    Uma recepcionista de 32 anos, residente em Salvador (BA), procurou a Justiça após ter negado um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn — boneca hiper-realista com a qual mantinha um laço afetivo. Ao justificar o afastamento, alegou sofrer forte abalo psicológico e constrangimento no ambiente de trabalho. A ação trabalhista foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais.

    Segundo a defesa, a mulher relatou ter sido alvo de zombarias por colegas e acusou a empresa, do setor imobiliário, de desrespeitar seus direitos e deslegitimar sua maternidade simbólica. A funcionária, que atuava com jornada parcial e salário mínimo desde 2020, solicitou quatro meses de licença e salário-família, mas ouviu de superiores que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

    Os advogados sustentam que a maternidade da cliente, ainda que não biológica, deveria ser reconhecida sob o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. A mulher teria desenvolvido um forte vínculo emocional com a boneca, tratando-a como filha.

    No entanto, após grande repercussão pública e ataques nas redes sociais, a autora decidiu retirar a ação. Segundo sua advogada, a funcionária enfrentou assédio virtual intenso, piadas em grupos de WhatsApp e até ameaças de agressão. Ela desativou as redes sociais e optou por não seguir com o processo.

    A defesa solicitou ao TRT-BA que o caso fosse colocado sob segredo de Justiça e declarou formalmente a desistência da ação, citando risco à integridade física da cliente e da própria advogada.