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Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina nesta segunda-feira

Publicado em: 30 de abril de 2018 às 06:08 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 09:08
  • Por
    Guilherme Bica
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Reprodução
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    Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa

    Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco devem correr. Acaba hoje (30), às 23h59min59s, o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa.

    Neste ano, a Receita Federal espera receber 28,8 milhões de documentos. Segundo os dados mais recentes do órgão, 24.895.403 contribuintes tinham enviado a declaração até as 16h de ontem (29), o que equivalia a 87% do total.

    O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>. A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

    Quem deve declarar

    Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

    A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

    Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>, no siteda Receita, com uso de certificado digital.

    Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

    Deduções

    As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.