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Veículos de tração animal terão que deixar de circular no Centro de Santa Cruz

Publicado em: 30 de janeiro de 2020 às 14:10 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 22:30
  • Por
    Lucas Miguel Batista
  • Fonte
    Jornal Arauto
  • Foto Arquivo Jornal Arauto
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    Legislação aprovada em 2016 entra em vigor nos próximos meses

    Com o aumento no número de cavalos soltos em Santa Cruz do Sul, eis que surge outro assunto nas discussões: o uso destes animais em carroças que transportam latinha, papelão e tudo que é material reciclável. No ano de 2016 foi criada e aprovada pela Câmara de Vereadores uma lei que proíbe a circulação destas carroças na área central do município. E ela está próxima de entrar em vigor. A partir de outubro, quem for flagrado conduzindo um veículo de tração animal poderá receber multa, conforme previsto no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Daqui cinco anos, a proibição desses veículos irá se estender aos demais bairros de Santa Cruz do Sul. Tudo está previsto na lei nº 7.646, de 10 de outubro de 2016.

    Essa mesma lei é que cria o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs). O texto estipula, ainda, que deve haver o cadastramento social dos condutores desses veículos, o encaminhamento deles, através de políticas públicas, para o mercado de trabalho e a qualificação profissional desses condutores para atuação no recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem de resíduos.

    EXCEÇÕES
    A utilização de veículos de tração animal será permitida nas datas comemorativas de 7 e 20 de setembro – feriados de Independência do Brasil e Revolução Farroupilha, respectivamente -, e nos eventos que cultivam as tradições gaúchas. Elas também serão permitidas em atividades, públicas ou privadas, como haras, turfe, hipismo, equoterapia, cavalgadas, bem como será permitido o uso de animais pelas forças públicas, militares e civis, que tenham grupamentos de montaria.

    Na zona rural, porém, fica autorizada a circulação e condução de veículos de tração animal, desde que atendidas as normas de trânsito, sendo identificados com placa de material fosforescente, com a indicação de que o veículo é de tração animal e com numeração identificadora. A fiscalização quanto ao cumprimento desta lei, informa o secretário de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, Raul Fritsch, compete à sua pasta e à Secretaria de Transportes, no departamento de Trânsito.

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