Política

Termina nesta terça-feira prazo para mesário justificar ausência no segundo turno

Publicado em: 29 de novembro de 2022 às 12:21 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 12:21
  • Por
    Ricardo Luis Gais
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
    compartilhe essa matéria

    Multa para quem não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo

    Trermina nesta terça-feira (29) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

    As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

    A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

    Calendário eleitoral

    Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

    Na quinta-feira (1°), 60 dias após o primeiro turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.

    Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.