Um deles, prevê que a CBF só poderá emitir Certificado de Clube Formador mediante aval da prefeitura ou do CMB
Projetos em análise no Senado buscam evitar que tragédias como a que ocorreu em fevereiro no centro de treinamentos do Clube de Regatas Flamengo, o Ninho do Urubu, se repitam. O Projeto de Lei (PL) 680/2019, do senador Romário (Podemos-RJ), determina que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) só poderá emitir o certificado de clube formador de atletas às equipes que apresentarem licença da prefeitura ou do Corpo de Bombeiros.
Segundo Romário, a tragédia do Ninho do Urubu evidenciou que a CBF emite o certificado sem promover uma vistoria nas instalações que está credenciando, principalmente nos alojamentos que recebem jogadores menores de idade. Na madrugada de 8 de fevereiro, um incêndio, que ainda está sob investigação, deixou dez mortos e três feridos ao atingir o alojamento de jogadores das categorias de base do clube, em Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
“A CBF é a principal entidade gestora do futebol, responsável por expedir o Certificado de Clube Formador, compete a ela zelar pela qualidade das instalações que recebem jovens jogadores. Por isso, o projeto prevê que a CBF só poderá expedir a tal certidão mediante o aval da prefeitura e do Corpo de Bombeiros Militar, que possuem técnicos gabaritados para avaliar as instalações que estão sendo disponibilizadas para os atletas em formação”, justifica o senador no projeto.
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). A relatora na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou requerimento para que o projeto passe a ser analisado em conjunto com duas propostas que tratam do mesmo tema: o PL 718/2019, de sua autoria, e o PL 1.350/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos/ES).
No PL 718/2019, Leila propõe que as instalações dos clubes também sejam vistoriadas pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público do Trabalho. Já Rose de Freitas sugere que a CBF suspenda a certificação do clube formador quando for constatada a ausência de alvarás e laudos de vistoria ou condições de insalubridade, falta de segurança ou higiene nesses espaços. As propostas alteram a Lei 9.615, de 1998 — conhecida como Lei Pelé.
O requerimento para tramitação conjunta será analisado pelo Plenário.
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