Depoimentos da vítima e testemunhas reforçam ausência de intenção e levam a reclassificação para lesão corporal culposa
O caso de um homem de 56 anos acusado de disparar uma arma de pressão contra o olho de sua companheira, no interior de Santa Cruz do Sul, passou por uma reclassificação. Inicialmente tratado pela Polícia Civil como tentativa de feminicídio, o crime foi agora enquadrado como lesão corporal culposa (sem intenção de ferir), com base em depoimentos que reforçam a versão de disparo acidental.
O fato aconteceu no dia 18 de janeiro, na localidade de Linha Chaves, próximo a São Martinho, no interior do município. A mulher, que estava lavando roupas no momento do disparo, foi atingida no olho. Ela foi socorrida, passou por atendimento em Santa Cruz e passa bem. Já o homem foi preso nessa segunda-feira (27).
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Depoimentos indicam disparo acidental
Em entrevista à Arauto News 89,9 FM nesta quarta-feira (29), a delegada Raquel Schneider, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Santa Cruz, detalhou o andamento do caso. Segundo ela, os depoimentos colhidos, tanto da vítima quanto de testemunhas, foram determinantes para a mudança no enquadramento. “Seguimos as evidências que temos. A própria vítima insiste que o disparo foi acidental. Testemunhas confirmaram que não houve discussão ou briga no momento do incidente. Uma delas relatou ouvir apenas o barulho do disparo e, em seguida, um grito de socorro”, explicou a delegada.
Raquel acrescentou que a vítima, ao ser ouvida, reafirmou sua versão. “Na dinâmica que ela descreveu, estava lavando roupa, não viu o que aconteceu, apenas sentiu o impacto. Não houve intenção de feri-la”, pontuou.
Mudança no curso da investigação
Inicialmente, a gravidade do ferimento e a ausência de elementos claros sobre o que havia ocorrido levaram a polícia a tratar o caso como tentativa de feminicídio. Uma medida protetiva foi solicitada em favor da vítima, e o homem chegou a ser preso preventivamente na segunda-feira (27). Contudo, com os depoimentos indicando a ausência de dolo, o crime foi reclassificado como lesão corporal culposa. “Em casos como esse, é fundamental ouvir a vítima e as testemunhas para compreender a dinâmica dos fatos. Nós trabalhamos com o que é apresentado. Se houvesse indícios de dolo ou relatos que sugerissem outra motivação, o enquadramento poderia ser mantido como tentativa de feminicídio”, ressaltou a delegada.
Desdobramentos e situação atual
A delegada informou que a situação foi encaminhada ao Poder Judiciário, e o status do caso segue sob análise. “Houve uma audiência de custódia na segunda-feira à noite. Considerando as evidências, é possível que o homem já não esteja mais preso”, afirmou.
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