Crime costuma ter maior incidência durante a temporada de verão
A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) alerta a população para o abandono de animais nas estradas nos meses de verão. O ato, tipificado pela Lei 14.064/2020 que alterou a antiga legislação, prevê prisão em flagrante, reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de quem cometer delitos contra cães ou gatos.
Além do serviço direcionado para a manutenção asfáltica dos segmentos viários, a EGR também estabelece diretrizes protetivas relacionadas ao meio-ambiente e aos animais.
Por isso, a concessionária informa que o abandono de pets às margens das rodovias é crime e pode provocar acidentes em razão das frenagens bruscas e dos desvios repentinos que os condutores podem ter de executar para evitar o atropelamento do animal.
Para o diretor-presidente da EGR, Luiz Fernando Záchia, a atitude não deveria mais ocorrer. “Infelizmente, trata-se de uma prática adotada por motoristas não só no nosso estado, mas em diversas regiões do país. Muitas vezes, o abandono ocorre na temporada de férias e aquele cão ou gato que até então era considerado um membro da família, é largado a esmo, à própria sorte. Além de sofrer o abalo por não ter mais a companhia do dono, o animalzinho acaba combalido diante da fome, da sede e do calor, sem falar do risco iminente de atropelamento”, destaca.
Como denunciar
A EGR apela aos usuários das estradas gaúchas para que denunciem o crime às autoridades competentes. No Rio Grande do Sul é possível denunciar os maus-tratos para a Polícia Civil pelo telefone 181; para a Polícia Militar, no 190; ou ainda pela Linha Verde, no número 0800 618 080 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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