Matéria dividiu opiniões dos vereadores durante a sessão da Câmara. Confira como foi a votação
Com oito votos a favor, seis contra e duas abstenções, foi aprovada a lei com as mudanças que regulamentam o transporte por aplicativos em Santa Cruz do Sul, também conhecida por "Lei Uber", em sessão na noite desta segunda-feira (4). Com o texto substitutivo aceito, o projeto 079/2019 é anulado e a lei 7.959, que é a primeira aprovada referente à regulamentação deste tipo de transporte no município, revogada.
A matéria, assunto desde o ano passado, dividiu os vereadores no plenário. Mesmo com o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, por pontos inconstitucionais no projeto, a lei, que agora segue para a sanção do Prefeito Telmo, foi aprovada com duas emendas, uma proíbe o serviço de transporte escolar coletivo para aqueles que prestam o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos. A outra emenda determina que veículos precisam possuir, comprovadamente, seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
COMO VOTARAM OS VEREADORES
A favor: Francisco Carlos Smidt (PTB); Gerson Trevisan (PSDB); Licério Agnes (PP); Alceu Crestani (PSDB), Ari Thessing (PT); Elstor Desbessel (PTB); Elo Ari Schneiders (SD) e André Scheibler (SD).
Contra: Bruno Faller (PDT), Mathias Bertram (PTB), Luizinho Ruas (PTB), Zé Abreu (PTB), Hildo Ney (PP), Edmar Hermany (PP)
Abstenção: Alex Knak (MDB) e Alberto Heck (PT)
O PROJETO
Dentre as principais pontos que passam a valer agora, estão:
- Extinção da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO);
- Pagamento em dinheiro pelo serviço prestado;
- Disponibilização de veículos com condições para transporte de usuário cadeirante, conforme definição feita pelo Poder Executivo. Não sendo possível a acomodação de cadeira de rodas ou de qualquer equipamento utilizado por pessoas com deficiência no porta-malas, o condutor do veículo deverá acomodá-la no banco traseiro, ficando proibido de recusar a viagem.
- Instalação facultativa de sistema de áudio e vídeo nos veículos cadastrados, para gravação durante o percurso da viagem, com armazenamento das informações a distância, permitindo a sua disponibilização aos órgãos policiais e fiscalizadores, se necessário. Caso houver, o custo da instalação não poderá ser repassado aos usuários ou ao Município. Além disso, os usuários devem ser informados sobre a existência da instalação desses equipamentos.
Aos veículos:
- Emplacamento não precisa ser em Santa Cruz do Sul;
- Automóvel deve ter no máximo 10 anos;
- Vistoria será realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos ou por terceiro autorizado pelo Município de Santa Cruz do Sul.
Aos motoristas:
- Aprovação em curso de qualificação de motorista profissional;
- Possuir inscrição no cadastro de prestadores de serviço do Município, inclusive para fins de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Não há necessidade de comprovar residência em Santa Cruz.
Notícias relacionadas
TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos
Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico
Justiça Eleitoral proíbe carreatas eleitorais em Passo do Sobrado
Decisão foi tomada na tarda dessa sexta-feira
Projeto de lei busca garantir acolhimento de idosos em lares geriátricos particulares
Proposição é de autoria do deputado venâncio-airense, Airton Artus, e está em tramitação na Assembleia Legislativa
É mentira que o voto valerá como prova de vida nas Eleições 2024
A Justiça Eleitoral esclarece que são falsos informes que vêm circulando de que o voto servirá como prova de vida ao INSS