Política

Instalação de câmeras em escolas públicas é lei em Candelária

Publicado em: 28 de agosto de 2019 às 14:08 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 14:49
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Candelária
  • Foto: Milena Bender/ Arquivo Portal Arauto
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    Imagens produzidas e armazenadas pelo sistema são de responsabilidade do Município

    A Lei Municipal n° 1.664, de 26 de agosto de 2019, exige, agora, a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais de Candelária. O projeto de autoria do vereador Jorge Willian Feistler (PTB) foi sancionado pelo prefeito municipal, Paulo Butzge, no início dessa semana.

    Conforme a lei, as escolas situadas em áreas onde forem constatados mais índices de violência, vandalismo e tráfico de drogas, terão prioridade na implantação do equipamento.  Serão no mínimo duas câmeras de segurança que registrem imagens permanentemente nas áreas de acesso e principais instalações internas dos educandários.

    A lei estabelece ainda que o sistema de monitoramento deverá constar, pelo menos, da instalação de circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas externas dos estabelecimentos e das áreas de circulação internas. Segundo a norma, fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, assim como ambientes de acesso ou uso restrito.

    As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema são de responsabilidade do Município e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo ou judicial.

    Com a implantação da lei o vereador acredita que será possível garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais, assim como também atuar na prevenção do aliciamento de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas.

    A Lei Municipal n° 1.664, entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.