Direito Previdenciário

Advogada alerta para prejuízos causados por descontos não autorizados no INSS

Publicado em: 28 de maio de 2025 às 18:24 Atualizado em: 28 de maio de 2025 às 19:07
  • Por
    Emily Lara
  • Foto: MARCELLO CASAL JR/Reprodução/AGÊNCIA BRASIL
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    Jane Berwanger revelou preocupação das entidades não terem condições de arcar com a restituição

    As denúncias de fraudes em descontos realizados nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acenderam um alerta para milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. A advogada Jane Berwanger, especialista em Direito Previdenciário, explica que o problema não está nos descontos em si, que são permitidos por lei quando autorizados pelo beneficiário, mas na inclusão de débitos sem o consentimento dos segurados.

    Quem teve valores descontados indevidamente pode pedir a devolução por meio do aplicativo Meu INSS. O prazo para restituição é de até cinco anos, e a entidade responsável pelo desconto precisa comprovar que havia autorização. Se não conseguir, deve devolver os valores em até 15 dias. O problema, segundo Berwanger, é que muitos aposentados não têm acesso ao aplicativo. Ela orienta que familiares ajudem os idosos a consultarem o extrato de pagamento e verificarem se há descontos não reconhecidos.

    A pessoa tem que estar instrumentalizada para poder retomar esse recurso que foi descontado e até para, daqui para frente, evitar que coisas semelhantes sejam realizadas no benefício dela“, afirma.

    Jane destaca que o sistema do INSS permitia que associações e sindicatos enviassem listas com nomes e benefícios solicitando os descontos, não sendo exigida nenhuma prova concreta da autorização por parte do aposentado, como assinatura ou senha. O governo suspendeu por seis meses todos os repasses para entidades, enquanto avalia mudanças na legislação. Um projeto de lei no Congresso propõe extinguir a possibilidade de descontos automáticos nos benefícios, exigindo que contribuições a entidades sejam feitas por outros meios.

    Não sabemos se vai voltar a ter o desconto ou não. Se voltar, se vai ser necessário um recadastramento, mas um dos caminhos é a pessoa procurar o sindicato e pagar diretamente, em vez de ir no desconto do benefício, ou talvez um carnê mensal“, salienta.

    Sobre a devolução dos valores, a advogada ressalta que a responsabilidade é das entidades que realizaram os descontos indevidos, porém, a preocupação é que muitas podem não ter condições de arcar com a restituição. “Não se sabe se as entidades que realmente desviaram, que foram fraudulentas, tem recursos para devolver. Então, é uma pergunta que se coloca agora e que talvez o próprio governo tenha que arcar com isso de algum modo”, aponta.