Política

“Rachadinha é algo que deve ser banido das relações políticas”, diz promotor sobre condenação de Lersch

Publicado em: 28 de janeiro de 2020 às 16:34 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 22:27
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Arquivo/Divulgação
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    Sentença do ex-vereador saiu nesta terça. MP irá entrar com recurso para aumento de pena

    O Ministério Público vai entrar com um recurso referente à sentença dada pela Justiça no caso envolvendo o ex-vereador Paulo Henrique Lersch. Ele foi condenado nesta terça-feira (28) com uma pena de nove anos e sete meses de prisão em regime fechado pelos crimes de concussão (crime de vantagem indevida) e coação (ameaça de testemunhas) durante o processo.

    O ex-assessor, Carlos Henrique Gomes da Silva, também foi condenado pelos mesmos crimes, com uma pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. No entanto, a juíza Luciane Inês Morsch Glesse não reconheceu o crime de associação criminosa e, ainda, absolveu a mãe de Lersch, Nersi Ana Backes.

    Para o promotor de Defesa Comunitária de Santa Cruz do Sul, Érico Barin, há elementos na denúncia oferecida pelo MP que condenam Paulinho, Carlos Henrique e Nersi pelo crime de associação criminosa, bem como agravantes para uma pena maior. "Vamos solicitar o aumento da pena de ambos, tendo em vista a gravidade dos crimes", considerou.

    Não existe meio termo

    Em relação ao crime de concussão (vantagem indevida), Barin destaca a importância de condenar as relações denominadas de acordo ou rachadinha. "Não existe acordo onde uma das partes (servidor) precisa entregar dinheiro a um outro servidor (vereador) se, na verdade, a entrega é uma exigência da parcela de salário. Isso configura um crime gravíssimo, de concussão. Então a rachadinha ou acordo é algo que deve ser banido das relações políticas", disse.

    Outro ponto observado pelo promotor foi a questão acatada pela Justiça, de indenizar as ex-servidoras que foram obrigadas a repassar parte dos salários. Sendo assim, Paulinho terá que devolver os valores arrecadados e Carlos Henrique, como cooautor no esquema, pagar multa. "Nessa relação, não existe meio termo. Ou o funcionário entrega o valor ou faz parte do esquema. E todo aquele que recebe a exigência, mesmo que disfarçada de rachadinha ou acordo, em regra é uma vítima secundária e tem direito de reaver os valores, porque é uma exigência criminosa. Então o MP vai seguir buscando a condenação e repressão de quem realiza essa prática, mas também vai buscar a devolução dos valores", explica.