O candidato foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa
A candidatura de Gerri Machado, candidato a prefeito de Santa Cruz do Sul, foi barrada na tarde desta terça-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso aconteceu por conta de uma irregularidade em uma licitação nos anos 90, quando Gerri foi secretário da Prefeitura de São Vicente do Sul. A condenação, que transitou em julgado em 2006, previa dois anos de reclusão, substituídos por duas penas de prestação de serviços à comunidade. A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados fiquem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Apesar da decisão, ele ainda pode manter a campanha e ser votado no domingo, já que ainda deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a instância final.
NOTA DA JUSTIÇA ELEITORAL
"O Ministério Público propõe AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA contra GERRI MACHADO alegando a impossibilidade de deferimento do registro da sua candidatura para o cargo de prefeito posto ter sido condenado, por crime contra a administração pública pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul como incurso nas sanções do artigo 312 do Código Penal. A condenação transitou em julgado em 22 de dezembro de 2006 e a pena integralmente cumprida em 09 de janeiro de 2013. Esta, de dois anos de reclusão, foi substituída por duas penas de prestação de serviços à comunidade, sendo que, entre o cumprimento da pena e o pedido do registro não transcorreram os oito anos que o tornariam elegível. Pede a procedência da ação para o fim de indeferir o registro do candidato impugnado. Requer diligências e acosta documentos."
NOTA DO CANDIDATO:
A candidatura de Gerri Machado, foi mais uma vez barrada pela Justiça Eleitoral. Novamente pelo mesmo motivo: negaram-se a ver as provas de defesa de Gerri Machado em relação a esta ação, movida pelo Partido Progressista, contra a Prefeitura de São Vicente do Sul, no início dos anos 90. Em total afronta ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório garantido à qualquer cidadão.
Vamos aos fatos, pois a verdade não nos causa medo.
No final dos anos 90, quando Gerri Machado tinha 21 anos, foi movida uma ação contra a ex-prefeita, o ex-vice-prefeito e cinco ex-secretários de São Vicente do Sul. O objeto dessa contestação foi um contrato de R$ 1.700,00, que apresentou problemas devido a um erro formal de um funcionário de carreira do município. Em determinado momento, o advogado constituído para defender esse grupo de pessoas perdeu o prazo para apresentar uma contestação, o que acabou por gerar uma condenação "à revelia", sem que o mérito da questão fosse, efetivamente, julgado. Como não havia recursos disponíveis dessa decisão, ela foi cumprida integralmente.
É importante ressaltar aqui duas coisas: a primeira, a falta de profissionalismo do advogado, que causou males aos seus clientes que são muito difíceis de mensurar, mas que são reais; a segunda, que o valor de R$ 1.700,00 é muito inferior ao que a Lei nº8.666/93, que dispõe sobre as licitações públicas, determina como o que deve ser objeto de carta convite, tomada de preços ou concorrência pública. Ou seja, é impensável que sete pessoas cometeriam intencionalmente uma irregularidade por um valor tão pequeno, ficando evidente que a situação decorre de uma sucessão de erros. Não há dolo, portanto.
Em contrapartida, ficamos na dúvida, sobre por quais razões que outros escândalos que vieram à tona recentemente e envolvendo outras candidaturas, não foram julgados ainda. Estes sim, com provas concretas mostradas para a sociedade. É fundamental dizer que a candidatura de Gerri Machado está mantida, sob a ótica jurídica, e afirmada pela aprovação popular. Estamos recorrendo desta decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, porque jamais desistiremos de lutar para garantir a candidatura que representa a verdadeira mudança e o fim das oligarquias que se revezam no poder há cerca de 30 anos no município.
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