Tribunal Regional Eleitoral barrou a candidatura de Gerri Machado na tarde desta (27)
Mesmo com a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral pela segunda vez, Gerri Machado (PT) diz que vai continuar a campanha à Prefeitura de Santa Cruz. De acordo com a assessoria do candidato, ele irá recorrer à última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "É fundamental dizer que a candidatura de Gerri Machado está mantida, sob a ótica jurídica, e afirmada pela aprovação popular. Estamos recorrendo desta decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, porque jamais desistiremos de lutar para garantir a candidatura que representa a verdadeira mudança e o fim das oligarquias que se revezam no poder há cerca de 30 anos no município", diz a nota publicada no final da tarde desta terça-feira (27).
SAIBA MAIS: Tribunal Regional Eleitoral barra candidatura de Gerri Machado
Confira a nota de Gerri Machado:
A candidatura de Gerri Machado, foi mais uma vez barrada pela Justiça Eleitoral. Novamente pelo mesmo motivo: negaram-se a ver as provas de defesa de Gerri Machado em relação a esta ação, movida pelo Partido Progressista, contra a Prefeitura de São Vicente do Sul, no início dos anos 90. Em total afronta ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório garantido à qualquer cidadão.
Vamos aos fatos, pois a verdade não nos causa medo.
No final dos anos 90, quando Gerri Machado tinha 21 anos, foi movida uma ação contra a ex-prefeita, o ex-vice-prefeito e cinco ex-secretários de São Vicente do Sul. O objeto dessa contestação foi um contrato de R$ 1.700,00, que apresentou problemas devido a um erro formal de um funcionário de carreira do município. Em determinado momento, o advogado constituído para defender esse grupo de pessoas perdeu o prazo para apresentar uma contestação, o que acabou por gerar uma condenação "à revelia", sem que o mérito da questão fosse, efetivamente, julgado. Como não havia recursos disponíveis dessa decisão, ela foi cumprida integralmente.
É importante ressaltar aqui duas coisas: a primeira, a falta de profissionalismo do advogado, que causou males aos seus clientes que são muito difíceis de mensurar, mas que são reais; a segunda, que o valor de R$ 1.700,00 é muito inferior ao que a Lei nº8.666/93, que dispõe sobre as licitações públicas, determina como o que deve ser objeto de carta convite, tomada de preços ou concorrência pública. Ou seja, é impensável que sete pessoas cometeriam intencionalmente uma irregularidade por um valor tão pequeno, ficando evidente que a situação decorre de uma sucessão de erros. Não há dolo, portanto.
Em contrapartida, ficamos na dúvida, sobre por quais razões que outros escândalos que vieram à tona recentemente e envolvendo outras candidaturas, não foram julgados ainda. Estes sim, com provas concretas mostradas para a sociedade. É fundamental dizer que a candidatura de Gerri Machado está mantida, sob a ótica jurídica, e afirmada pela aprovação popular. Estamos recorrendo desta decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, porque jamais desistiremos de lutar para garantir a candidatura que representa a verdadeira mudança e o fim das oligarquias que se revezam no poder há cerca de 30 anos no município.
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