Política

Perseguição ou stalking nas redes sociais podem virar crime. Entenda

Publicado em: 27 de maio de 2019 às 09:01 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 11:40
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação
    compartilhe essa matéria

    Demandas estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa dois projetos de lei que punem a prática de perseguição ou stalking, um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou boatos publicados na internet.

    De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto altera a lei atual que prevê prisão de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. A pena pode ser convertida em multa. No novo modelo, a pena é elevada para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamentecontinuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

    "Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, afirma Rose de Freitas na justificativa do projeto. A autora também prevê, a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha se a vítima da perseguição for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida. 

    Criminalização

    O segundo projeto trata o stalking como crime, e não apenas como contravenção. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), inclui um novo artigo no Código Penal e estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem “perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião”.

    Se o autor foi ou é intimo da vítima, a pena vai de um a três anos de detenção. A pena também pode ser aumentada para três anos se o crime for praticado por mais de três pessoas ou se houver o emprego de arma. A majoração também vale se houver violação do direito de expressão da vítima ou se o criminoso “simular a atuação de várias pessoas” por meio eletrônico ou telemático.

    De acordo com o projeto, a autoridade policial que instaurar o inquérito pelo crime de perseguição deve informar o fato ao juiz, que pode adotar medidas protetivas. “A presente iniciativa corresponde a um apelo da sociedade e a uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio e perseguições”, afirma a senadora Leila Barros na justificativa do projeto.