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Câmara rejeita destaques e aprova a reforma trabalhista

Publicado em: 27 de abril de 2017 às 06:45 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 13:44
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Agência Brasil
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    Com 296 votos a favor e 177 contra, deputados aprovaram texto-base

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a reforma trabalhista na madrugada desta quinta-feira (27), após a rejeição de dez destaques apresentados pelos partidos de oposição e de partidos da base aliada que pretendiam modificar pontos do projeto (PL 6.786/16) aprovado na noite de ontem (26). Os outros destaques que seriam votados nesta quinta-feira foram retirados e o texto segue para o Senado.  A sessão que aprovou a reforma foi aberta na manhã dessa quarta-feira e foi encerrada às 2h06.

    A aprovação da reforma foi possível após um acordo entre o líder do governo e de alguns partidos de oposição. Pela proposta, a oposição retirou os destaques que seriam votados e, em troca, se comprometeu a não obstruir a votação da Medida Provisória (MP) 752/16, que cria regras para a prorrogação e relicitação de contratos de concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. A MP tranca a pauta impedindo a análise de outras matérias em sessões ordinárias.

    Apesar dos apelos da oposição, os deputados rejeitaram por 258 votos a 158, o destaque do PDT que pretendia excluir do texto a possibilidade de contratação contínua e exclusiva de trabalhadores autônomos sem caracterizar vínculo trabalhista permanente. Para o partido, a medida possibilita que empresas possam demitir empregados e recontratá-los mais tarde como trabalhadores sem os direitos trabalhistas de um trabalhador normal.“Dessa forma, o trabalhador não tem mais direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS], a 13º e a nenhum direito trabalhista”, criticou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

    Também foi rejeitado o destaque que pedia que a figura do trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços pode ser feita de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados, fosse excluída do texto. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.