Intenção é tornar mais eficazes os mecanismos de cobrança de inadimplentes
Dando continuidade às ações para reduzir a dívida ativa e tornar mais eficazes os mecanismos de cobrança de inadimplentes, a Secretaria da Fazenda de Lajeado regulamentou, através do decreto 10.938 de 21 de fevereiro de 2019, a cobrança e o parcelamento administrativo dos créditos tributários e não tributários perante a Fazenda Pública Municipal.
Conforme o decreto, são diretrizes para ações de cobrança administrativa de créditos da Fazenda Pública Municipal:
I – a realização de ações de cobrança imediatamente após a constatação da inadimplência;
II – a aceleração dos procedimentos internos da Fazenda Municipal, de forma a reduzir o prazo necessário para a realização de ações de cobrança;
III – a priorização da cobrança de créditos de maior valor e com maior probabilidade de recuperação;
IV – a realização de procedimentos que busquem garantir o crédito nos casos de avaliação de risco de não pagamento.
As principais mudanças impõem limites a reparcelamentos não cumpridos. Para novo parcelamento, passa-se a exigir entrada de 10% a 20%, conforme o caso. A medida visa impedir parcelamentos recorrentes dos mesmos débitos e que acabam não sendo cumpridos.
Além disso, as medidas tornam mais claras as regras a serem seguidas nos pedidos de parcelamento, dando maior segurança jurídica entre as partes.
Conforme o secretário da Fazenda, Guilherme Cé, a medida é apenas mais uma entre as ações que vem sendo adotadas desde 2017. "Nosso objetivo central é reduzir a dívida ativa, retornando esses recursos para o investimento em áreas essenciais como saúde e educação. Para isso, temos trabalhado de forma a valorizar o bom pagador e criando desincentivos para a inadimplência. É um trabalho de longo prazo que transcende governos, mas já podemos ver resultados efetivos imediatos nas contas públicas".
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