Sistema deve dar aos donos de veículos a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo
Foi publicado no Diário da União desta terça-feira (27) a portaria para regulamentar, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito . A ação havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado.
Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias com administradoras de cartão.
O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral".
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