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Pagamento de multas no débito e crédito é regulamentado pelo Denatran

Publicado em: 27 de março de 2018 às 13:18 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 20:58
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Agência Brasil e Exame
  • Foto: Arquivo/Agência Brasil
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    Sistema deve dar aos donos de veículos a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo

    Foi publicado no Diário da União desta terça-feira (27) a portaria para regulamentar, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito . A ação havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado.

    Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias com administradoras de cartão. 

    O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral".