Covid 19

Governo anuncia ajustes nos protocolos de bandeira preta

Publicado em: 27 de fevereiro de 2021 às 06:51 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 12:50
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Foto: Governo do Estado/ Divulgação
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    Para Santa Cruz, Vera Cruz e Venâncio Aires, que decretaram Lockdown, as regras passam a valer a partir da segunda-feira

    Pela primeira vez, todo o Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta e, a partir deste sábado (27), todas as 21 regiões Covid terão de obedecer aos protocolos determinados pelo Estado – pois a cogestão regional foi suspensa pelo menos até o dia 7 de março devido ao agravamento da pandemia.

    A partir de demandas de setores e entidades, o governo anunciou alguns ajustes nos protocolos de bandeira preta. O novo decreto foi publicado na noite desta sexta-feira (26/2), no Diário Oficial do Estado, com vigência das bandeiras e das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7).

    O QUE MUDA

    Comércio não essencial
    A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
    O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

    Praias
    A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. 
    O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

    Construção civil
    Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
    O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
    Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

    Competições esportivas
    As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.
    Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

    Serviços domésticos
    O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
    A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

    Missas e cultos
    Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
    Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

    Clique aqui e acesse o Decreto 55.771, de 26 de fevereiro de 2021 (a partir da folha 8 do pdf)