Política

Proposta proíbe venda de bebida alcoólica para consumo imediato em postos de combustíveis

Publicado em: 27 de janeiro de 2020 às 16:01 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 22:26
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Agência Senado
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    Ao justificar sua iniciativa, o senador Fabiano Contarato argumentou que o Brasil passa por uma “guerra de violência no trânsito”

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa o Projeto de Lei (PL) 6.283/2019 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato. A proposta, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), aguarda pelo parecer do relator na CAE, senador Zequinha Marinho (PSC-PA). 

    De acordo com o texto, a proibição se estende a qualquer estabelecimento que fique nas dependências do posto de combustível, compreendendo inclusive lojas de conveniência. Outro dispositivo do projeto prevê que os proprietários que infringirem a lei serão multados em dez salários mínimos e terão o valor dobrado em caso de reincidência. Uma norma destina todo o dinheiro arrecado com as multas a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam trabalhos de conscientização sobre a violência no trânsito.

    Ao justificar sua iniciativa, Contarato argumentou que o Brasil passa por uma “guerra de violência no trânsito”. Ele disse que os números de mortes e mutilação no trânsito brasileiro são alarmantes e podem ser comparados com dados de vítimas de países em guerra declarada.

    De acordo com parlamentar, o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina e em suas dependências é habitual pelos frequentadores e muitos motoristas ainda insistem em dirigir após ingestão de álcool, colocando em risco a vida de outras pessoas, o que, segundo ele, é um hábito que contribui para o aumento de acidentes de trânsito.  

    Ao defender sua proposta, Contarato ressaltou que a medida não implicará impactos financeiros para os postos de combustíveis, pois sua principal atividade econômica, não sofrerá qualquer interferência.

    Após deliberação na CAE, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise terminativa. Depois da CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário.