Polícia

Acusado de participação em homicídio no Bairro Bom Jesus é absolvido

Publicado em: 26 de outubro de 2023 às 17:49 Atualizado em: 07 de março de 2024 às 14:25
  • Por
    Nícolas da Silva
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Nícolas Silva/Portal Arauto
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    Crime foi registrado em junho de 2020 e tirou a vida de Fagner Adriano Alves

    Cesar Fabricio Soares Lucas, de 32 anos, acusado de integrar um grupo que invadiu a casa e matou Fagner Adriano Alves, do Bairro Bom Jesus, em Santa Cruz do Sul, foi absolvido em sessão do Tribunal do Júri, no Fórum de Santa Cruz, na tarde desta quinta-feira (26). Ele foi o primeiro acusado a ser julgado nese caso. Outros três nomes citados como responsáveis pelo crime ainda serão julgados pela Justiça. 

    Em sessão presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos representou o Ministério Público (MP). Os advogados Diego Lopes dos Santos e Carlos Heitor de Azeredo, de Venâncio Aires, formaram a defesa do réu. 

    A denúncia feita pelo MP destacou que quatro homens foram até a residência, na Travessa Amazonas, no Bairro Bom Jesus. Ao chegarem no local, por volta das 23h do dia 21 de junho de 2020, desceram de um carro e invadiram a casa portando armas de fogo. Quando encontraram Fagner, já no interior da residência, teriam efetuado diversos disparos de arma de fogo. 

    Em seu depoimento, Cesar negou as acusações e afirmou não ter contato com os outros nomes envolvidos na denúncia. O veículo supostamente utilizado no dia do crime, de acordo com uma testemunha, um Ford Fiesta de cor vermelha, foi indicado como propriedade de Cesar.

    O réu, no entanto, afirmou que o veículo pertencia a uma familiar e que não foi utilizado no crime. Imagens de câmeras de segurança que flagraram um veículo com características parecidas nas proximidades da Travessa Amazonas não foram suficientes para provar se, de fato, se tratava do Fiesta de Cesar. Cesar também disse que, no momento do crime, estava em sua residência com a família. 

    Nos debates, o promotor Flávio explicou que o crime teria sido cometido por motivo torpe. O fato que teria levado ao crime é o envolvimento amoroso que o irmão da vítima possuía com a companheira de um apenado, integrante da mesma organização criminosa dos denunciados. A relação não teria agradado aos integrantes da facção. A participação de Cesar no homicídio, no entanto, não pôde ser comprovada com as provas obtidas durante a investigação. O promotor, então, presumindo inocência do réu por falta de provas, indicou ao Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, que decidissem pela absolvição. 

    Os advogados de defesa, assim como o MP, apontaram que a falta de evidências que pudesse colocar Cesar como um dos integrantes do homicídio era preponderante para garantir a absolvição do réu. 

    Os jurados decidiram por absolver Cesar Fabricio no caso do homicídio contra Fagner. O réu, no entanto, já cumpre pena por outros delitos e, ao fim da sessão, retornou ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul.

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