VERA CRUZ

Lei que aprova isenção de IPTU para pacientes com câncer é sancionada

Publicado em: 26 de fevereiro de 2025 às 15:13
  • Por
    Carolina Sehnem Almeida
  • PROJETO DO VEREADOR EDUARDO VIANA FOI SANCIONADO COMO LEI PELO PREFEITO | DIVULGAÇÃO
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    Projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em janeiro e recentemente recebeu aval da Administração Municipal

    Foi sancionado pelo prefeito de Vera Cruz, Gilson Becker, o projeto de lei legislativo 002/2025, de autoria do vereador Eduardo Viana (PL), propondo a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pacientes com câncer em tratamento através do Sistema Único de Saúde – SUS. A medida passa a valer a partir deste ano.

    A isenção de será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário, dependente ou cônjuge do proprietário ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do imóvel.

    A isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento dos demais tributos e taxas municipais. Ainda, o projeto autoriza o Executivo a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, a partir da data do diagnóstico da doença. Segundo o prefeito, Gilson Becker, a Administração Municipal vai definir e divulgar a sistemática para solicitação da isenção.

    O autor do projeto justificou que o IPTU possui custo considerável para quem está em tratamento oncológico, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar. A proposta também vai ao encontro da Lei Federal nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que afirma que um dos direitos fundamentais da pessoa com câncer é proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    A lei detalha uma série de requisitos para que a pessoa tenha direito ao benefício, envolvendo a comprovação da doença, especialmente.

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