O acréscimo de uma hora diária segue até 29 de março
Conforme decreto 5.730, de 26 de dezembro de 2017, que estabelece os pontos facultativos de 2018, a partir desta segunda-feira (26) o expediente passa a ser ampliado, pela manhã até 12h e a tarde até as 17h30min. O acréscimo de uma hora diária segue até 29 de março de 2018 como parte da compensação de sete datas pré ou pós feriados em que não haverá expediente nas repartições públicas e serviços municipais, exceto os considerados de funcionamento indispensável.
Os pontos facultativos caem nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval), 30 de abril (véspera do Dia do Trabalhador), 1º de junho (pós feriado de Corpus Christi), 21 de setembro (pós feriado da Revolução Farroupilha), 16 de novembro (pós feriado da Proclamação da República), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
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