Inadimplência pode levar a exclusão do Simples Nacional
Em Venâncio Aires, 944 microempreendedores estão notificados e precisam regularizar pendências junto a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Receita Federal até o dia 22 de dezembro. O não cumprimento desse prazo vai resultar na exclusão do Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios que concede benefícios aos estabelecimentos.
A principal causa da exclusão são débitos tributários, porém também estão entre as irregularidades a falta de documentos, faturamento maior do que o teto permitido, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
A secretária da Fazenda de Venâncio Aires, Fabiana Keller, lembra que quando desenquadrado do Simples Nacional as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) permanece existindo como empresário individual, porém sem contar com benefícios de simplificação de obrigações.
Além disso, o desenquadramento dificulta o acesso a créditos e financiamentos com condições diferenciadas para pequenos empreendedores. A regularização de débitos, conforme a secretária, assim como eventuais impugnações relativas a Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), deverão ser protocoladas com direcionamento ao Setor de Fiscalização, e devidamente registrados no Setor de Protocolo, junto ao prédio administrativo.
Se as dívidas não forem quitadas ou negociadas até o dia 22 de dezembro, os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) a partir de 1º de janeiro de 2025.
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