Polícia

Homem é condenado por tentativa de homicídio realizada em 2019 no Bairro Arroio Grande

Publicado em: 25 de abril de 2024 às 18:36 Atualizado em: 30 de abril de 2024 às 20:59
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Foto: Nícolas da Silva/Portal Arauto
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    Sessão no Tribunal do Júri foi realizada nesta quinta-feira, no Fórum de Santa Cruz

    Em sessão realizada no Tribunal do Júri nesta quinta-feira (25), no Fórum de Santa Cruz do Sul, o réu Alisson Soares Lucas foi condenado a seis anos de reclusão por ser um dos responsáveis pela tentativa de homicídio contra Israel Lima Petry. 

    O caso aconteceu em 18 de fevereiro de 2019, na Rua João de Barros, no Bairro Arroio Grande. Na data, Alisson e outro homem, Jackson Romário dos Santos, teriam feito disparos de arma de fogo que deixaram Petry gravemente ferido.

    Nesta quinta-feira, a vítima e o réu prestaram depoimento. Petry negou um suposto caso extraconjungal com a esposa de Alisson Soares Lucas – esta teria sido a motivação do crime. Já Alisson afirmou que a relação entre a sua esposa e Petry existia, inclusive contou sobre o incômodo que ela estaria passando por insistência de contato da vítima.

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    Alisson confessou ter feito os disparos, mas declarou que foi até o local para conversar com Petry e que os tiros foram uma ação de legítima defesa. Durante o julgamento acalorado, com debates intensos entre o promotor Rogério Fava Santos, representando a acusação por parte do Ministério Público (MP), e os advogados de defesa, Diego Lopes dos Santos e Carlos Heitor de Azeredo, o Conselho de Sentença, formado por duas mulheres e cinco homens, analisou os materiais apresentados do processo. A sessão foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. 

    A tese apresentada pelo MP foi de que os materiais colhidos no inquérito policial afastam a possibilidade de legítima defesa, e que ganham força quando há autoria e materialidade suficientes para uma condenação. 

    Já os advogados de Alisson abordaram a questão sentimental envolvida na relação do réu com a vítima e sua esposa. Na tese, também refutaram a ideia de ataque surpresa apresentado pelo MP e pediram aos jurados que a motivação do crime servisse como um atenuante de pena.