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Justiça mantém suspensão das aulas em todo RS

Publicado em: 25 de abril de 2021 às 16:16 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 16:20
  • Por
    Rafael Henrique de Oliveira Santini da Cunha
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação/Agência Brasil
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    Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre o tema

    A Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo (25), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. A petição foi impetrada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).

    A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Na sexta-feira (23), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, havia informado sobre a edição do Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, que permitiu a cogestão para educação, independente da bandeira em vigor, e consequente retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental.

    Leia mais: Em nota, Estado se manifesta sobre retomada das aulas presenciais

    Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28 de fevereiro deste ano, continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos. “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes”, destacou.

    O recurso do Estado contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar na próxima quarta-feira (28).

    Plantão

    Mais cedo na manhã deste domingo, em plantão no Foro da Capital, o Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion entendeu que a liminar permanece em vigência, mas que a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deveria ser avaliada onde tramita a ação.

    Assim, determinou a remessa do processo ao 2º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Na sequência, a Juíza Cristina Marquesan da Silva reafirmou a vigência da decisão liminar e a continuidade da suspensão das aulas presenciais em todo Estado.

    O Governo ainda não se pronunciou sobre o tema.