Acima de tudo, o interesse público é o princípio fundamental que deve guiar a atuação do Estado
O debate sobre a possível subutilização de imóveis públicos volta a ganhar espaço em Santa Cruz do Sul. Na sessão dessa segunda-feira, os vereadores questionaram a falta de ação do governo do Estado em relação ao prédio que já abrigou a Caixa Econômica Estadual e que era a sede do posto de identificação do Instituto Geral de Perícias (IGP) e da agência FGTAS/Sine até maio do ano passado. As chuvas intensas naquele período causaram danos no telhado e, por conta dos problemas, a estrutura foi fechada. Desde então, não é observado movimento no local.
Amplo e bem localizado, na Rua Marechal Floriano, na região central, o prédio é histórico. De 1971 a 1998, recebeu as atividades da Caixa Econômica Estadual. Pela relevância e localização, os parlamentares sugerem que a Prefeitura busque a cessão, uma espécie de empréstimo, ou até mesmo uma permuta, com a troca por outros imóveis que são de propriedade da Administração Municipal. Entre as sugestões colocadas nessa segunda, é que, depois dos consertos necessários, sejam disponibilizados serviços de saúde ou culturais.
Além dessa estrutura, outro ponto que já gerou mobilização das lideranças políticas é área do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), ao lado do Parque da Oktoberfest. Nos últimos anos, foram diferentes reuniões para que o imóvel, que ocupa quase uma quadra, fosse administrado pela Prefeitura. Os gestores debatiam onde seriam abrigados os servidores da 3ª Superintendência do Daer, da Inspetoria Veterinária e da 6ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas. Algumas estruturas municipais chegaram a ser oferecidas.
Uma das ideias levantadas pela gestão anterior, liderada pela ex-prefeita Helena Hermany, era a expansão do Parque da Oktoberfest. Apenas uma rua, a Tenente Coronel Brito, impede a conexão direta entre as duas áreas. Com a expansão da Festa da Alegria nas últimas edições, o entendimento é que a ampliação do espaço disponível possibilitaria a implantação de novas atrações. Além disso, seria possível permitir a construção de sedes para entidades. Hoje, alguns grupos enfrentam restrição por conta da falta da capacidade atual.
Historicamente, os imóveis públicos têm sido símbolos de grandiosidade e imponência, características que ainda se refletem nas construções em atividade, como pode ser observado o Palacinho, na Praça da Bandeira. No entanto, o alto custo de manutenção desses espaços, muitas vezes negligenciado pela administração pública, é um problema que precisa ser abordado. Reavaliar a utilização desses bens públicos é uma alternativa eficiente e viável do ponto de vista econômico, social e funcional.
A gestão pública deve sempre observar uma série de princípios, conforme o ordenamento jurídico, que guiam a atuação de prefeitos, governadores e presidente. Alguns desses princípios estão expressos na Constituição Federal, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acima de tudo, o interesse público é o princípio fundamental que deve guiar a atuação do Estado. As ações administrativas devem sempre buscar o benefício da coletividade, o bem comum.
O princípio da função social da propriedade, aplicável aos bens públicos, exige que a administração pública faça uma utilização adequada desses bens. Esse princípio, que está tanto na Constituição quanto nas normas infraconstitucionais, impõe que os bens públicos não sejam subutilizados e superutilizados. A função social da propriedade implica que os imóveis públicos devem ser explorados de forma a atender às necessidades da coletividade sem prejudicar sua conservação ou ser usados de maneira inadequada.
Para o morador de Santa Cruz, que contribui para a manutenção da máquina pública por meio dos impostos, surgem questões sobre a administração dos imóveis públicos, como o prédio da Marechal Floriano e a área do Daer. Estariam essas estruturas sendo geridas de maneira adequada e eficiente ou estão sendo subutilizadas e comprometendo o potencial de benefício à comunidade? Além disso, será que os princípios constitucionais, como a eficiência, a transparência e a finalidade pública, estão sendo devidamente observados?
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