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Defesa do consumidor recomenda atenção aos que ainda não foram às compras

Publicado em: 24 de dezembro de 2016 às 08:14 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 11:21
  • Por
    Cátia Kist
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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    Orientação é que consumidores não deixem de observar os detalhes do produto

    A comemoração do Natal e a troca de presentes ocorrem no sábado (24) e no domingo (25), mas nem todos compraram as lembranças com antecedência. Muitos consumidores deixaram para ir às lojas no último momento, seja por falta de tempo, algum presente esquecido ou desejo de aproveitar as promoções para os itens que sobraram no estoque. Para quem foi ou ainda irá às compras, entidades de defesa do consumidor recomendam atenção.

    “Quem não comprou ainda, o bom é sair com lista, saber o que vai comprar”, recomendou a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Segundo ela, é preciso calma para enfrentar as filas e a demora normais no período.

    Ela aconselha ainda que, mesmo com pressa, os consumidores não deixem de observar detalhes sobre o produto. É importante, por exemplo, saber se a loja aceita fazer trocas. “A troca não é obrigatória, quando o produto não tem defeito. É uma liberalidade da loja. Por isso é importante perguntar, guardar a nota fiscal. Muitos lojistas já entregam uma nota autorizando a troca”, disse.

    A advogada lembrou ainda que, por não ser uma obrigação, o lojista pode estabelecer o prazo que preferir para as trocas. “É preciso ficar atento, pois ele pode limitar para um período específico.”

    O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), diz que os produtos em promoção também seguem a política de troca estabelecida pelo vendedor. “A troca é opção do lojista, mas deve ser informada sempre ao cliente”, ressaltou a entidade, em nota.

    Produto defeituoso

    O Procon-DF lembra ainda que, no caso de produto defeituoso, o consumidor pode exigir o conserto. Se o problema não for solucionado em 30 dias a partir da comunicação, é possível exigir um produto novo ou cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta. Outra opção, se aceita pelo comprador, é receber um abatimento e ficar com o produto defeituoso. Trata-se de uma alternativa viável nos casos de defeitos de menor monta e que não comprometem o uso do produto.