Política

Suspensa decisão que permitia tratamento da “cura gay”

Publicado em: 24 de abril de 2019 às 15:58 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 10:49
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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    Cármen Lúcia entendeu que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo para julgar o assunto

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizava psicólogos de todo o país a prestarem atendimento de reorientação sexual a pacientes que solicitassem tratamento do tipo, no que ficou conhecido como “cura gay”.

    Ao atender um pedido do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Cármen Lúcia entendeu que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo para julgar o assunto.

    Em setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou psicólogos a atenderem pacientes que os procurassem devido ao que considerassem ser problemas causados por sua orientação sexual. Ele permitiu também que fossem promovidas pesquisas sobre assunto.

    O magistrado rejeitou um pedido para suspender uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a “patologização” da homossexualidade. Apesar de manter a norma, ele proibiu que o CFP punisse psicólogos que tratassem gaysconsiderados egodistônicos (que não aceitam sua condição homossexual). Ele considerou que qualquer punição nesse sentido seria inconstitucional.

    O CFP recorreu então ao STF, alegando que a questão, por ser de natureza constitucional, somente poderia ser julgada pelo Supremo.

    Ao STF, o conselho alegou que, após a decisão do juiz, “o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde, dentre os quais, a atuação de psicólogas e psicólogos”.

    Para os três psicólogos autores da ação popular em primeira instância, com a resolução do CFP os cidadãos ficam impedidos de “requerer ao psicólogo orientação ou tratamento sobre o comportamento de sua sexualidade, uma vez que aquele profissional estaria impedido de prestar serviços”.

    Cármen Lúcia não entrou no mérito da polêmica, se atendo somente a restaurar a competência do Supremo para decidir sobre o assunto. A suspensão determinada pela ministra é válida até que a questão seja discutida pelo STF.