Propostas giram em torno de três eixos: alteração na legislação ambiental, reorganização de normas relativas a multas e sanções e simplificação de processos para obtenção de outorgas e licenciamentos
Em uma reunião-almoço no Palácio Farroupilha, nesta sexta-feira (24), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Brito (PP), apresentou os encaminhamentos do projeto RS Sustentável, Cada Gota Conta: Reservação, Irrigação e Piscicultura, carro-chefe de sua gestão à frente do parlamento gaúcho em 2024. As propostas, elaboradas a partir de cinco seminários realizados nos municípios de Sobradinho, Santa Cruz do Sul, Panambi, Santo Antônio da Patrulha e Canguçu, tratam principalmente de alterações na legislação. “Precisamos, de uma vez por todas, adequar a nossa legislação para viabilizar a captação e reservação de água nas propriedades rurais, afastando pontos nevrálgicos e removendo obstáculos”, apontou Brito.
Com a experiência de quem comandou a Comissão de Agricultura da Assembleia por oito anos consecutivos e sempre teve a irrigação como bandeira, Brito afirmou que não é mais possível “aceitar que somente grandes produtores, que possuem condições financeiras para estabelecer um sistema de irrigação, possam triplicar a sua produção, enquanto os pequenos, por falta de recursos e por entreves legais para construir um açude, continuem à margem, produzindo apenas o necessário para uma precária subsistência”.
Na cerimônia, o presidente do Legislativo entregou ao secretário- adjunto da Casa Civil, Gustavo Paim, um documento com 128 páginas contendo as propostas, que giram em torno de três eixos: alteração na legislação ambiental, reorganização de normas relativas a multas e sanções e simplificação de processos para obtenção de outorgas e licenciamentos. O propósito, conforme Brito, é a criação de uma política de estado capaz de garantir segurança jurídica para o fomento da reservação de água e a implantação de sistemas irrigados.

EVENTO OCORREU NO PALÁCIO FARROUPILHA | PEDRO THESSING/GRUPO ARAUTO
O parlamentar elencou também uma série de medidas que já estão sendo implantadas pelo Poder Executivo para fomentar a irrigação, muitas das quais foram sugeridas em encontros do Cada Gota Conta. Brito citou o lançamento da segunda etapa do Programa Supera Estiagem, por meio do qual o governo aporta 20% do valor dos projetos de irrigação até R$ 100 mil; realização de Consulta Popular sobre mudanças na legislação ambiental; edição da Resolução 512/2024, que viabilizou o funcionamento de 200 pivôs de irrigação; aumento da área de reservação para licenciamento pelos municípios de 10 hectares para 25 hectares e a atualização do sistema on line de licenciamento de outorgas.
Ao receber o documento, o secretário-adjunto do Meio Ambiente ressaltou a parceria entre o governo gaúcho e a Assembleia Legislativa na busca de alternativas para o enfrentamento aos períodos de seca e aumento da produtividade no campo. Afirmou também que um dos principais méritos do Cada Gota Conta foi colocar o tema da irrigação em debate no estado, promovendo a conscientização da sociedade sobre a importância desta ferramenta tecnológica de produção.
Mudanças na legislação
As sugestões apresentadas por Brito envolvem alterações, subtrações ou adições em normas do Direito Ambiental, Direito Administrativo Sancionador e Gestão de Recursos Hídricos. Além de mudanças no Código Estadual do Meio Ambiente, o documento propõe a criação de uma nova lei para disciplinar a Gestão de Recursos Hídricos, compatibilizando a legislação estadual com a federal, que é menos restritiva. Contempla ainda a definição objetiva de competências do Estado e municípios e a substituição de outorga por cadastro simplificado dentro Sistema de Outorga (SIOUT), a fim de agilizar processos. Outra recomendação é a instituição de normas de mitigação e compensação, que hoje não estão previstas em lei, e de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) para implantação de reservatório artificial de águas.
As principais alterações são as seguintes:
- Definição de uma política de Estado com objetivo de fomentar a reservação de água e irrigação.
- Estabelecimento de uma lógica de segurança jurídica com explicitações de fundamentos conceituais em lei, a fim de aplicação e interpretação da legislação ambiental. O objetivo é que os conceitos estejam definidos em lei.
- Estão contemplados nas alterações propostas conceitos jurídicos elementares de dano ambiental, impacto ambiental negativo e positivo, que hoje não estão no Código Ambiental do Estado.
- Positivação do princípio da boa-fé objetiva nas relações entre o Poder Público e os cidadãos, presumindo-se a inocência e a honestidade.
- Reconhecimento, dentro do princípio da boa-fé, de conceitos de liberdade econômica como exigência de análise de impacto regulatório.
- Definições objetivas das competências em gestão ambiental entre o Estado e os Municípios, à luz da Lei Complementar 140.
- Previsão da substituição de outorga por cadastro simplificado dentro do Sistema de Outorga (SIOUT). Os usos insignificantes com vazão de até 259 m³ por dia (referência dia). Construção de açudes de 1 hectare, poços rasos e médios com vazão de até 259 m³ dia.
- Viabilização da construção de açudes escavados, barrados, mistos e tanques com lâmina de água de até 5 m.
- Definição de impacto de âmbito local para atividade de baixo impacto ambiental.
- Atualização do Mapa Hidrológico do Estado do Rio Grande do Sul.
- Definição dos cursos de águas intermitentes e efêmeros segundo as peculiaridades regionais pluviométricas históricas
- Fortalecimento em Lei dos responsáveis técnicos de projetos e programas ambientais dos empreendedores, podendo a ART substituir informação oficial quando essa é exigida pelo Estado e esse não tem informação.
- Previsão de que a reservação e o uso de água que resultem em melhoria quantitativa e qualitativa de recurso hídrico seja considerada como Pagamento por Serviço Ambiental (PSA) e isento de cobrança. Com isso, valoriza-se e não se pune o agricultor produtor de água de qualidade.
- Positivação da jurisprudência hoje vigente no STF, segundo a qual para toda intervenção em APP para reserva de água é obrigatório o licenciamento ambiental, passando-se a exigir medidas associadas mitigatórias e compensatórias.
- Definição em lei dos reservatórios artificiais de águas por impacto ambiental.
- No licenciamento ambiental, é introduzida uma mudança de lógica de processo, de litígio negocial por meio de um conciliador e mediador imparcial, inclusive, com recursos administrativos.
- Estabelecimento de uma duração razoável do processo de licenciamento, com regras e prazos claros, bem como instalação da competência subsidiária da União em caso de morosidade.
- Previsão de assegurar aos empreendedores as garantias do processo administrativo com explicitações de direitos e garantias individuais.
- Denúncia espontânea ambiental: possibilidade de o empreendedor comunicar a existência de irregularidades ambientais e abrir negociação com autoridade ambiental sem sofrer nenhuma sanção ambiental.
- Criação de regras claras e objetivas de medidas associadas ambientais de mitigação e compensação que atualmente não estão previstas em leis.
- Previsão de regras mais claras de intervenção em APP, para fins de reservatório artificial de águas, aumentando-se a segurança jurídica de conceitos do Código Florestal Nacional nos casos de utilidade pública e interesse social com adaptação às peculiaridades regionais.
- Estabelecimento de obrigatoriedade de medidas de mitigação e compensação quando há intervenção na APP, incluindo o isolamento da APP.
- Criação de regras claras e objetivas de definição dos casos excepcionais por inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento.
- Previsão legal de políticas públicas com declaração de utilidade pública e interesse social para fins de armazenagem de águas pelo Estado ou Município, com previsão de licença ambiental única para empreendimentos de baixo impacto.
- Previsão de regras jurídicas de Bioma da Mata Atlântica, com casos excepcionais de construção de açudes e barragens.
- Definição clara das regras de supressão de vegetação nativa entre o Estado e os Municípios.
- Segurança jurídica ao licenciador ambiental que só será responsabilizado em caso de dolo e erro grosseiro, havendo a possibilidade de sua defesa ser realizada pela Defensoria Pública.
Participaram do evento o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Alberto Delgado Neto; desembargador Antônio Maria de Freitas Iserhard; procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz; defensor público-geral, Nilton Leonel Arneck Maria; secretário do Turismo, Ronaldo Santini; secretário-adjunto do Meio Ambiente, Marcelo Camardelli; senador Luiz Carlos Heize (PP/RS); deputado emérito Celso Bernardi; representante da Fiergs ex-deputado Mano Change; presidente do Badesul, Cláudio Gastal; representante da OAB Regina Soares; diretor da Farsul Fernando Pires; representante do Fórum dos Coredes Álvaro Verlangue; deputados Guilherme Pasin (PP), Airton Artus (PDT) e Felipe Camozzato (Novo). Também estiveram presentes jornalistas de diversos veículos de comunicação e dirigentes de entidades, sindicatos e associações ligadas ao agronegócio.
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