IRRIGAÇÃO

Brito apresenta balanço do Cada Gota Conta e entrega sugestões ao governo

Publicado em: 24 de janeiro de 2025 às 15:09
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • EVENTO OCORREU NO PALÁCIO FARROUPILHA | PEDRO THESSING/GRUPO ARAUTO
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    Propostas giram em torno de três eixos: alteração na legislação ambiental, reorganização de normas relativas a multas e sanções e simplificação de processos para obtenção de outorgas e licenciamentos

    Em uma reunião-almoço no Palácio Farroupilha, nesta sexta-feira (24), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Brito (PP), apresentou os encaminhamentos do projeto RS Sustentável, Cada Gota Conta: Reservação, Irrigação e Piscicultura, carro-chefe de sua gestão à frente do parlamento gaúcho em 2024. As propostas, elaboradas a partir de cinco seminários realizados nos municípios de Sobradinho, Santa Cruz do Sul, Panambi, Santo Antônio da Patrulha e Canguçu, tratam principalmente de alterações na legislação. “Precisamos, de uma vez por todas, adequar a nossa legislação para viabilizar a captação e reservação de água nas propriedades rurais, afastando pontos nevrálgicos e removendo obstáculos”, apontou Brito.

    Com a experiência de quem comandou a Comissão de Agricultura da Assembleia por oito anos consecutivos e sempre teve a irrigação como bandeira, Brito afirmou que não é mais possível “aceitar que somente grandes produtores, que possuem condições financeiras para estabelecer um sistema de irrigação, possam triplicar a sua produção, enquanto os pequenos, por falta de recursos e por entreves legais para construir um açude, continuem à margem, produzindo apenas o necessário para uma precária subsistência”.

    Na cerimônia, o presidente do Legislativo entregou ao secretário- adjunto da Casa Civil, Gustavo Paim, um documento com 128 páginas contendo as propostas, que giram em torno de três eixos: alteração na legislação ambiental, reorganização de normas relativas a multas e sanções e simplificação de processos para obtenção de outorgas e licenciamentos. O propósito, conforme Brito, é a criação de uma política de estado capaz de garantir segurança jurídica para o fomento da reservação de água e a implantação de sistemas irrigados.

    EVENTO OCORREU NO PALÁCIO FARROUPILHA | PEDRO THESSING/GRUPO ARAUTO

    O parlamentar elencou também uma série de medidas que já estão sendo implantadas pelo Poder Executivo para fomentar a irrigação, muitas das quais foram sugeridas em encontros do Cada Gota Conta. Brito citou o lançamento da segunda etapa do Programa Supera Estiagem, por meio do qual o governo aporta 20% do valor dos projetos de irrigação até R$ 100 mil; realização de Consulta Popular sobre mudanças na legislação ambiental; edição da Resolução 512/2024, que viabilizou o funcionamento de 200 pivôs de irrigação; aumento da área de reservação para licenciamento pelos municípios de 10 hectares para 25 hectares e a atualização do sistema on line de licenciamento de outorgas.

    Ao receber o documento, o secretário-adjunto do Meio Ambiente ressaltou a parceria entre o governo gaúcho e a Assembleia Legislativa na busca de alternativas para o enfrentamento aos períodos de seca e aumento da produtividade no campo. Afirmou também que um dos principais méritos do Cada Gota Conta foi colocar o tema da irrigação em debate no estado, promovendo a conscientização da sociedade sobre a importância desta ferramenta tecnológica de  produção.

    Mudanças na legislação

    As sugestões apresentadas por Brito envolvem alterações, subtrações ou adições em normas do Direito Ambiental, Direito Administrativo Sancionador e Gestão de Recursos Hídricos. Além de mudanças no Código Estadual do Meio Ambiente, o documento propõe a criação de uma nova lei para disciplinar a Gestão de Recursos Hídricos, compatibilizando a legislação estadual com a federal, que é menos restritiva. Contempla ainda a definição objetiva de competências do Estado e municípios e a substituição de outorga por cadastro simplificado dentro Sistema de Outorga (SIOUT), a fim de agilizar processos. Outra recomendação é a instituição de normas de mitigação e compensação, que hoje não estão previstas em  lei,  e de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) para implantação de reservatório artificial de águas.  

    As principais alterações são as seguintes:

    1. Definição de uma política de Estado com objetivo de fomentar a reservação de água e irrigação.
    2. Estabelecimento de uma lógica de segurança jurídica com explicitações de fundamentos conceituais em lei, a fim de aplicação e interpretação da legislação ambiental. O objetivo é que os conceitos estejam definidos em lei.
    3. Estão contemplados nas alterações propostas conceitos jurídicos elementares de dano ambiental, impacto ambiental negativo e positivo, que hoje não estão no Código Ambiental do Estado.
    4. Positivação do princípio da boa-fé objetiva nas relações entre o Poder Público e os cidadãos, presumindo-se a inocência e a honestidade.
    5. Reconhecimento, dentro do princípio da boa-fé, de conceitos de liberdade econômica como exigência de análise de impacto regulatório.
    6. Definições objetivas das competências em gestão ambiental entre o Estado e os Municípios, à luz da Lei Complementar 140.
    7. Previsão da substituição de outorga por cadastro simplificado dentro do Sistema de Outorga (SIOUT). Os usos insignificantes com vazão de até 259 m³ por dia (referência dia). Construção de açudes de 1 hectare, poços rasos e médios com vazão de até 259 m³ dia.
    8. Viabilização da construção de açudes escavados, barrados, mistos e tanques com lâmina de água de até 5 m.
    9. Definição de impacto de âmbito local para atividade de baixo impacto ambiental.
    10. Atualização do Mapa Hidrológico do Estado do Rio Grande do Sul.
    11. Definição dos cursos de águas intermitentes e efêmeros segundo as peculiaridades regionais pluviométricas históricas
    12. Fortalecimento em Lei dos responsáveis técnicos de projetos e programas ambientais dos empreendedores, podendo a ART substituir informação oficial quando essa é exigida pelo Estado e esse não tem informação.
    13. Previsão de que a reservação e o uso de água que resultem em melhoria quantitativa e qualitativa de recurso hídrico seja considerada como Pagamento por Serviço Ambiental (PSA) e isento de cobrança. Com isso, valoriza-se e não se pune o agricultor produtor de água de qualidade.
    14.  Positivação da jurisprudência hoje vigente no STF, segundo a qual para toda intervenção em APP para reserva de água é obrigatório o licenciamento ambiental, passando-se a exigir medidas associadas mitigatórias e compensatórias.
    15. Definição em lei dos reservatórios artificiais de águas por impacto ambiental.
    16. No licenciamento ambiental, é introduzida uma mudança de lógica de processo, de litígio negocial por meio de um conciliador e mediador imparcial, inclusive, com recursos administrativos.
    17. Estabelecimento de uma duração razoável do processo de licenciamento, com regras e prazos claros, bem como instalação da competência subsidiária da União em caso de morosidade.
    18. Previsão de assegurar aos empreendedores as garantias do processo administrativo com explicitações de direitos e garantias individuais.
    19. Denúncia espontânea ambiental: possibilidade de o empreendedor comunicar a existência de irregularidades ambientais e abrir negociação com autoridade ambiental sem sofrer nenhuma sanção ambiental.
    20. Criação de regras claras e objetivas de medidas associadas ambientais de mitigação e compensação que atualmente não estão previstas em leis.
    21. Previsão de regras mais claras de intervenção em APP, para fins de reservatório artificial de águas, aumentando-se a segurança jurídica de conceitos do Código Florestal Nacional nos casos de utilidade pública e interesse social com adaptação às peculiaridades regionais.
    22. Estabelecimento de obrigatoriedade de medidas de mitigação e compensação quando há intervenção na APP, incluindo o isolamento da APP.
    23. Criação de regras claras e objetivas de definição dos casos excepcionais por inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento.
    24. Previsão legal de políticas públicas com declaração de utilidade pública e interesse social para fins de armazenagem de águas pelo Estado ou Município, com previsão de licença ambiental única para  empreendimentos de baixo impacto.
    25. Previsão de regras jurídicas de Bioma da Mata Atlântica, com casos excepcionais de construção de açudes e barragens.
    26. Definição clara das regras de supressão de vegetação nativa entre o Estado e os Municípios.
    27. Segurança jurídica ao licenciador ambiental que só será responsabilizado em caso de dolo e erro grosseiro, havendo a possibilidade de sua defesa ser realizada pela Defensoria Pública.

    Participaram do evento o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Alberto Delgado Neto; desembargador Antônio Maria de Freitas Iserhard; procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz; defensor público-geral, Nilton Leonel Arneck Maria;  secretário do Turismo, Ronaldo Santini; secretário-adjunto do Meio Ambiente, Marcelo Camardelli; senador Luiz Carlos Heize (PP/RS); deputado emérito Celso Bernardi; representante da Fiergs ex-deputado Mano Change; presidente do Badesul, Cláudio Gastal; representante da OAB Regina Soares; diretor da Farsul Fernando Pires; representante do Fórum dos Coredes Álvaro Verlangue; deputados Guilherme Pasin (PP), Airton Artus (PDT) e Felipe Camozzato (Novo). Também estiveram presentes jornalistas de diversos veículos de comunicação e dirigentes de entidades, sindicatos e associações ligadas ao agronegócio.