Política

Após liminar do STF, coeficientes do FPM para este ano são mantidos

Publicado em: 24 de janeiro de 2023 às 10:46 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 16:52
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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    Supremo Tribunal Federal acabou suspendendo decisão do Tribunal de Contas da União

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde dessa segunda-feira (23), liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico.

    Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes.

    A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas  Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”.

    Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os Municípios impactados.

    Congresso Nacional

    A Confederação tem atuado também na Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que estabelece uma transição de dez anos para os Municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM.

    Dados da entidade mostram que 863 Municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses Municípios.

    STF

    As ADPFs 1042 e 1043 alegam que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do Censo Demográfico. 

    A preocupação da entidade no Judiciário era também relacionada à questão da insegurança jurídica que está sendo gerada aos municípios impactados, na medida em que há decisões liminares em diferentes sentidos prolatadas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais Regionais Federais de diferentes locais do país.