Deputado Federal pediu urgência em medidas de socorro aos agricultores atingidos pela estiagem
Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar, o deputado Heitor Schuch (PSB) cobrou agilidade no anúncio de medidas de socorro aos agricultores atingidos pela estiagem durante reunião, nesta segunda-feira (24), entre as Federações dos Trabalhadores na Agricultura (Fetags) da Região Sul e Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), com os secretários do Ministério da Agricultura. No encontro, realizado de forma on-line, foi discutida a pauta emergencial do setor, que inclui pedido de renegociação das dívidas e crédito de especial de R$ 80 mil por família, com juro zero e prazo e 10 anos para pagamento. No Rio Grande do Sul, já são quase 350 municípios em situação de emergência.
O parlamentar reforçou a urgência da situação e a necessidade de ajuda imediata do governo. "O cenário é dramático, os agricultores não podem mais esperar. A própria Ministra Tereza já esteve no Estado, verificou os prejuízos, levou os pedidos, agora precisão de decisão, as perdas não param de crescer", destacou Schuch, que na última semana também já havia pedido ao relator do Orçamento, deputado Hugo Leal, a liberação de R$ 1,5 bilhão dos recursos das emendas especiais para ajudar nos programas de captação de água dos municípios.
Confira abaixo os principais pontos da pauta:
I – MEDIDAS EMERGENCIAIS
1) Renegociações de Crédito Rural a) Ampliação automática do vencimento das operações de crédito rural vencidas e vincendas por até 180 dias. Entende-se este tempo hábil para busca de soluções definitivas para os prejuízos decorrentes da estiagem; b) Bônus de adimplência de 50% para a liquidação das parcelas de custeio agropecuário e de investimento vincendas em 2022; c) Repactuação com prazo de 10 anos dos valores de crédito agropecuário sem inclusão de juros e com possibilidade de até 2 anos de carência. Para a viabilidade da repactuação a mesma deve ser de risco da união.
2) Créditos Emergenciais a) Criar linha de crédito emergencial com limite de até R$ 80.000,00 por família, com juros zero, prazo de pagamento de até 10 anos e bônus de adimplência de 30% no valor da parcela. * A linha de crédito acima mencionada deve atender também agricultores que utilizaram recursos próprios, ou seja, não utilizaram credito rural com vistas a permitir a liquidação de duplicatas rurais, CPRs e outras. E também aqueles que acessaram PRONAF e PRONAMP com a comunicação de perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou que tenham acionado seguro agrícola para as culturas de batata, feijão, milho, soja e demais que não tenham sido indenizadas. b) Criar linhas de crédito para cooperativas agropecuárias que financiaram o custeio dos seus cooperados com linha de financiamento de insumos. Abertura de linha de crédito para capital de giro (com repasse aos cooperados) de longo prazo (5 anos) com juros pré-fixados e subsidiados para o produtor poder quitar seus débitos de curto prazo e não ficar inadimplente. c) Criar linha de crédito para retenção de matrizes (pecuária de leite, corte e suinocultores independentes) com limite de até R$ 80.000,00 com prazo de 10 anos para pagamento, com juros zero e possibilidade de carência de até 2 anos, sob risco da União. *A linhas de créditos emergenciais não devem impactar no limite de crédito dos agricultores para o próximo plano safra.
3) Seguro Rural e Proagro a) Proagro e Proagro Mais: Negociar com o Banco Central do Brasil (Bacen) para adoção de medidas junto aos agentes de Proagro (Bancos e peritos) com visitas para reduzir de 45 (quarenta e cinco) para 15(quinze) dias úteis o prazo após o recebimento da relatoria final de comprovação de perdas, a análise e o julgamento do pedido de cobertura. b) Reduzir de 5 (cinco) para 3 (três) dias úteis, após a decisão do agente de Proagro para comunicar o beneficiário o resultado sobre o pedido de cobertura considerando que a janela de plantio de feijão e milho segunda safra é exíguo. c) Seguro Rural: alinhamento com as seguradoras sobre a metodologia de vistorias das áreas, seguindo a metodologia do Proagro. d) Autorizar a liberação das lavouras de milho com perdas superiores a 40% para colheita de massa verde, mediante alteração na resolução CMN Nº 4.902, de 25 de março de 2021.
4) Subsídio para o milho balcão Implementação de subsídio de 30% para o milho balcão (ProVB) da Conab para o pecuarista familiar. Com objetivo de viabilizar alimentação para os animais com valor mais acessível. Deve ocorrer também a realocação dos estoques para os estados da região Sul.
5) Auxilio Emergencial Criação de auxilio emergencial para agricultores atingidos pela estiagem com inscrição no CadÚnico no valor de R$ 2.500,00 por unidade familiar e quando destinado a mulher agricultora familiar, deve ser de R$ 3.500,00 por unidade familiar.
6) Aquisição de leite emergencial Aquisição de leite via Conab para fomentar a manutenção dos preços pagos ao produtor e viabilizar capital de giro para as cooperativas.
7) Doação de Alimentos Fortalecer a modalidade de compra com doação simultânea de alimentos do programa Alimenta Brasil (PAA) para os agricultores em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
8) Fortalecimentos dos fundos estaduais Repasse de recursos federais para o fortalecimento dos fundos estaduais para ser aplicado em captação, armazenamento e distribuição de água e para o fomento a distribuição de sementes para os agricultores atingidos pela estiagem, sem acesso a recursos para compra de insumos para safra futura.
9) Flexibilização da captação e armazenamento de água Alteração na legislação federal para regrar o entendimento e permitir a captação e armazenamento de água em parte das áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal em áreas da Agricultura Familiar.
10) Ampliação do Zoneamento Agrícola Ampliação do ZARC da soja para permitir que o produtor que ainda não conseguiu realizar a semeadura possa se enquadrar no Proagro e no Seguro Rural.
11) Regulamentação da Lei 14.275/21 Publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional para regulamentar a lei federal 14.275/21 que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2021; -Crédito Emergencial com juro 0% e bônus de adimplência; -Fomento Produtivo com assistência técnica; -Flexibilização de garantias aos produtores de leite; -Aquisição de alimentos da agricultura familiar via Conab; -Prorrogação das parcelas no âmbito do Pronaf por 10 anos; -Prorrogação das parcelas no âmbito do Crédito Fundiário para a última do contrato; -Descontos para liquidação de dívidas ativas com a União.
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