Deputado gaúcho também falou sobre a necessidade de recursos e agilidade na destinação para a reconstrução do Estado
O deputado federal Marcelo Moraes (PL) reforçou no Congresso Nacional, nessa quarta-feira (22), a necessidade de recursos e agilidade na destinação para a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes. O parlamentar defendeu a anistia da dívida do Estado com a União e falou sobre a destinação de emendas para ajudar os gaúchos.
“Se destinarmos 5% do valor das emendas dos deputados, em uma situação de crise como essa, vamos chegar em um valor de R$ 60 milhões. O valor de reconstrução de tudo que foi destruído pela enchente vai chegar na ordem de R$ 100 bilhões. Então isso é um grão de areia em um universo onde vamos precisar de muita ajuda dos órgãos federais, estaduais e dos municípios. Para desburocratizar, eu deixo a sugestão que o formato seja como uma emenda especial, onde primeiro chega o recurso e depois as prefeituras prestam contas“, disse Moraes.
Para o deputado, o Rio Grande do Sul deve R$ 93 bilhões ao Governo Federal. No entanto, Moraes defende que há um crédito do Estado da Lei Kandir ainda a receber do Governo Federal. “No Rio Grande do Sul, nós temos a receber a importância de cerca de R$ 80 bilhões do Governo Federal referente a Lei Kandir, porque no passado o governo isentou o ICMS para facilitar a exportação, ficou na obrigação de devolver esse crédito para o Rio Grande do Sul e não devolveu. Se passarmos a régua, faltaria cerca de R$ 13 bilhões para quitar essa dívida e isso viabilizaria muito para viabilizar o Rio Grande do Sul“, afirmou o deputado.
Marcelo ainda acrescentou que, em sua ótica, a dívida do Estado com a União já foi paga. “Ao longo dos anos nós enviamos R$ 57 bilhões por ano para a União e recebemos apenas R$ 13 bilhões de volta. Acredito que nós temos meios legais de buscar esse entendimento. Essa dívida já está mais do que paga”, finalizou o parlamentar.
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Lei Kandir
A Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares.
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
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