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Governo publica decreto que permite aulas presenciais nos municípios que adotarem cogestão

Publicado em: 23 de abril de 2021 às 07:40 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 16:17
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Pixabay/Divulgação
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    Decreto foi publicado nesta quinta-feira pelo Governo do Estado

    O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (22) um decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental nos municípios que adotaram o sistema de cogestão. A medida vale para as cidades que estão aplicando, para outros setores, os protocolos de bandeira vermelha do modelo de distanciamento controlado.

    Segundo o decreto, as instituições de ensino deverão observar, obrigatoriamente, distanciamento mínimo de 1,5 m entre classes, carteiras ou similares e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

    Confira o decreto na íntegra clicando aqui. 

    Fica autorizada a retomada das aulas nos seguintes casos:

    • Para a educação infantil, aos primeiro e segundo anos do ensino fundamental;
    • Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
    • Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
    • Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes, ciências e de arte e cultura.

    De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha. “A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.

    A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.