São enquadrados os esportistas que recebem como pessoa jurídica valores de premiações
Atletas brasileiros passaram a ter uma preocupação a mais que vai além do desempenho dentro das quatro linhas. É que a Receita Federal passou a enquadrar os esportistas por receberem como pessoa jurídica (empresa) valores de premiações, patrocínios e direito de imagem, e não como pessoa física. A avaliação é que a declaração dos recursos nessas condições é uma forma de sonegar impostos, já que alíquota para empresas (20%) é menor que na pessoa física (27,5%).
Na Justiça, atualmente, tramitam ações milionárias envolvendo atletas como Neymar, Alexandre Pato e Guga Kuerten, que recorreu de decisão que lhe impõe multa de R$ 7 milhões. Segundo informações do Lance!, cerca de 150 atletas brasileiros já foram autuados pela Receita Federal.
No mês passado, o jogador Souza, que tem passagens por São Paulo, Grêmio, Fluminense e PSG, foi preso no vestiário pela Polícia Federal momentos antes de jogar pelo Brasiliense, seu time atual. A prisão preventiva foi pedida por sonegação impostos durante a época em que jogou no exterior.
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