O projeto do empreendimento está localizado em macrozona rural do Município de Arroio do Meio, compreendida como Zona Especial de Proteção Ambiental
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) expediu recomendação na tarde desta terça-feira (21), para que no prazo de 15 dias o prefeito de Arroio do Meio, Sidnei Eckert, providencie a anulação da licença prévia concedida à empresa responsável pelo empreendimento denominado Parque Cultural Gaúcho.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Virgínia Lupatini, também recomenda a suspensão da emissão de licenças para empreendimentos que gerem impacto até a conclusão da revisão do Plano Diretor, especialmente em áreas que apresentem condições desfavoráveis à ocupação por riscos hidrológicos ou geológicos, também em áreas rurais. Pede, ainda, a adoção das medidas legais pertinentes para que o Decreto 2.480/2023 seja revogado, tenha sua eficácia suspensa ou seja anulado, assim como os dispositivos referentes ao Morro Gaúcho do Decreto 2.754/2022.
Caso não seja cumprida a recomendação, poderão ser adotadas medidas legais e judiciais cabíveis, objetivando, inclusive, a punição dos responsáveis e a responsabilização civil por eventuais danos que ocorrerem.
O projeto do empreendimento está localizado em macrozona rural do Município de Arroio do Meio, compreendida como Zona Especial de Proteção Ambiental, cujo processo de uso e ocupação do solo deve ser controlado a partir de critérios de desenvolvimento sustentável que priorizem a conservação de potenciais hídricos e permitam o desenvolvimento de atividades que não comprometam a preservação e conservação do ambiental natural existente.
Há ausência de estudo prévio de impacto ambiental, mediante relatório EIA-RIMA ou estudo de impacto de vizinhança – EIV, que deveria preceder à própria emissão de licença prévia, além da total ausência de participação popular, dos respectivos conselhos, tampouco da sociedade civil, acerca da aprovação do projeto e quanto à instituição dos decretos e alteração do uso para a área.
“A área de instalação do empreendimento possui proporção considerável como Área de Uso Restrito e incompatível com urbanização, pela característica de declividade superior a 30%, com cicatrizes de movimento de massa identificados a partir do evento climático de maio de 2024, considerada área suscetível a risco de desastre”, aponta, ainda a promotora, que considera, também os impactos de instalação e operação sobre a biodiversidade, estabilidade do solo, recarga de recursos hídricos e poluição.
A recomendação teve origem em inquérito civil que tramita no MPRS desde 2023 para apurar a implementação do complexo turístico e a viabilidade técnica e urbanística do “Parque Cultural Gaúcho”, além dos impactos em relação à fauna e flora no local de instalação.
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