Não escapou nem o Rio Grande do Sul, nacionalmente respeitado, cuja tradição é de estar à frente, servindo de exemplo ao Judiciário
O exercício da judicatura é um sacerdócio afeito àqueles que têm vocação. Quem quiser ganhar dinheiro, ficar rico, deve buscar outras profissões. A remuneração do Juiz é suficiente para dar-lhe uma vida digna, trocar de carro de vez em quando e custear, com grande sacrifício, uma faculdade particular para os filhos.
Sempre causa perplexidade que membros de grandes sociedades de advocacia, advogados das estrelas, deixem a banca, onde podem faturar milhões, para receber um salário de R$ 41.600,00, do qual é descontada a contribuição para a previdência e o imposto de renda na fonte de 27,5%.
O mesmo ocorre com renomados administradores que, às vezes, deixam a diretoria de um Banco para tornar-se Ministro de Estado.
A corrupção, que grassou solta durante longo tempo em nosso País, resultando impune, ultimamente aflora no próprio Poder Judiciário.
A apreensão de um aparelho celular, no assassinato de um advogado no Mato Grosso, segundo reportagem da Revista Veja, forneceu indícios de um negócio milionário envolvendo gabinetes de quatro ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O fato investigado é a venda de decisões favoráveis no STJ. Segundo noticiado, minutas do voto eram fornecidas a partes interessadas no julgamento e mantidas no voto final mediante pagamento.
O inquérito da polícia federal excluía qualquer possibilidade de envolver os próprios ministros do STJ. Havia suspeitas apenas de alguns funcionários dos gabinetes. Ao ser constatada pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) movimentação financeira atípica entre lobista e um dos ministros, o inquérito foi remetido ao Supremo Tribunal federal (STF).
No Tocantins, medidas cautelares do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram o afastamento de um desembargador e de um juiz para investigações de possível conduta criminosa.
Em São Paulo, além de indícios de rachadinha no gabinete, recebendo parte do salário de servidores, a “operação churrascada” levou ao afastamento de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspeito de venda de decisão em plantão judicial.
A operação “Caneta Azul”, com o cumprimento simultâneo de oito mandados de busca e apreensão nas cidades de Aracaju/SE e Carira/SE, busca apurar esquema de venda de decisões judiciais por desembargador do Tribunal da Justiça do Estado de Sergipe.
Não escapou nem o Rio Grande do Sul, nacionalmente respeitado, cuja tradição é de estar sempre à frente, servindo de exemplo ao Judiciário Brasileiro. Um juiz gaúcho foi aposentado compulsoriamente acusado de corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa.
Não se deve fazer juízos apressados e garantir total esclarecimento dos fatos, assegurando o exercício do pleno direito de defesa, respeitada a presunção constitucional de inocência.
Sabe-se, no entanto, que o grande volume de trabalho, que se exige de juízes de primeiro grau e de desembargadores, é desumano. Julgamentos exigem estudo, meditação e maturação.
A exigência de produção mínima torna imperiosa a utilização de assessores e estagiários – nem sempre bem preparados e selecionados – na produção de minutas, que podem, ou não, tornar-se sentenças ou acórdãos, por decisão do julgador.
Isso me fez lembrar do velho escrivão, que fazia contato com as duas partes, pedindo o dinheiro supostamente exigido pelo juiz para dar decisão favorável. Quando o juiz entregava a sentença, o escrivão chamava a parte que havia perdido e devolvia-lhe o dinheiro, afirmando que tentou mas não houve jeito, que o Juiz não aceitara a propina.
Sempre ficava bem com ambas as partes que, agradecidas, cumprimentavam-no por sua honestidade.
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