Política

Sancionada lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica

Publicado em: 22 de maio de 2024 às 16:01
  • Por
    Portal Arauto
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Ricardo Stuckert
    compartilhe essa matéria

    Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

    Leia também: Grêmio anuncia a contratação do zagueiro Jemerson

    A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

    Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.

    “O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou.

    A lei entra em vigor em 180 dias.