Geral

Vicente e Helena são os nomes mais escolhidos para os bebês santa-cruzenses em 2022

Publicado em: 20 de dezembro de 2022 às 15:50 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 15:36
  • Por
    Ricardo Luis Gais
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Divulgação / Agência Brasil
    compartilhe essa matéria

    Conforme o levantamento, outra característica apontou a preferência por nomes simples e bíblicos

    Os pais e mães santa-cruzenses tiveram como preferência os nomes Vicente e Helena para os bebês em 2022. Conforme a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), foram 23 registros com o nome masculino e 20 com o feminino.  

    Conforme a Associação, outra característica das escolhas mais registradas no município mostra a preferência dos santa-cruzenses por nomes simples e bíblicos como Joaquim, Livia, Bento, Rafaela e Ravi que simbolizam o novo gosto municipal e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.

    Nomes mais registrados em Santa Cruz

    • VICENTE- 23
    • HELENA- 20
    • MIGUEL -20
    • THEO – 16
    • ARTHUR – 16
    • BERNARDO – 15
    • MAITE – 13
    • AURORA – 13
    • DAVI – 12
    • LAURA – 12

     Mudança de nome

    Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

    Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

    Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.