Antes mesmo de se ter uma lei, programa desenvolvido pelas entidades do setor fumageiro já era desenvolvido
A lei sobre logística reversa sequer existia e o primeiro caminhão do Programa de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos já percorria o interior do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. O primeiro recolhimento aconteceu no dia 23 de outubro de 2000, na localidade de Rio Pardinho, Santa Cruz do Sul (RS). De lá para cá, 550 municípios gaúchos e catarinenses são atendidos pela coleta itinerante que percorre 2,6 mil pontos de recebimento no meio rural nos dois Estados, beneficiando um universo de 130 mil produtores de tabaco gaúchos e catarinenses.
No Brasil, desde 2002, o Artigo 53, do Decreto 4.074, determinou que "usuários de agrotóxicos e afins devem efetuar a devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos". A legislação também prevê responsabilidades por parte dos canais de distribuição, dos produtores, das indústrias fabricantes e do poder público.
"Bem antes da legislação já oferecíamos a devolução dos recipientes tríplice lavados com comodidade e segurança, em pontos de coleta próximos às propriedades rurais", afirma o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Iro Schünke, que junto com empresas associadas e o apoio da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) desenvolve o programa há 16 anos.
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