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Mais de 3,7 mil eleitores da região podem ter título cancelado; veja como regularizar

Publicado em: 20 de março de 2025 às 09:37 Atualizado em: 20 de março de 2025 às 09:52
  • Por
    Eduardo Elias Wachholtz
  • Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução/Agência Brasil
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    Prazo para regularização começou nesta quinta-feira (20) e segue até 19 de maio

    Mais de 3,7 mil eleitores da região correm o risco de ter o título cancelado por não comparecerem às urnas nos últimos três turnos sem justificativa. São pessoas que estão vinculadas às zonas eleitorais 40 e 162, responsáveis pelo atendimento de Santa Cruz do Sul, Vale Verde, Vale do Sol, Vera Cruz, Passo do Sobrado, Sinimbu, Gramado Xavier e Herveiras. O prazo para regularização começou nesta quinta-feira (20) e segue até 19 de maio.

    Chefe da 162ª Zona Eleitoral, Rejane Tomm explicou que está iniciando o prazo de 60 dias para regularização. O problema está relacionado ao não comparecimento às urnas e à falta de justificativas nas últimas três eleições – os dois turnos de 2022 e o processo que escolheu os prefeitos e vereadores no ano passado. Como resultado, a multa aplicada soma R$ 10,53, calculada a partir do valor de R$ 3,51 por turno não votado.

    A consulta para verificar a regularidade do título pode ser feita pela internet, por meio dos sites do JE Digital ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar as plataformas e inserir o número do título de eleitor ou CPF, o eleitor poderá consultar sua situação eleitoral. Caso haja pendências, é possível emitir a guia de pagamento diretamente na página, com a opção de quitação via pix. A regularização também pode ser feita pelo aplicativo E-título. Após o pagamento, a situação será automaticamente regularizada.

    Se não for possível realizar o pagamento online, o eleitor pode se dirigir aos cartórios eleitorais. O atendimento nos cartórios ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Eleitores que não regularizarem a situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente. A regra não se aplica aos eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.